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Pref. Nova Canaã do Norte

Autor do Projeto de Lei: Poder Executivo Municipal

Projeto de Lei n° 023/2016

SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE DIREIRO DE USO DE BEM PÚBLICO COM A ASSOCIAÇÃO SANTO EXPEDITO II DO MUNICIPIO DE NOVA CANAÃ DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, aprovou e eu VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS, prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar, com a Associação Santo Expedito II do Município de Nova Canaã do Norte, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ 10.651.062/0001-17, Termo de Cessão de Direito de Uso de Bem Imóvel Público abaixo relacionado:

I – Boxes 31 e 32 do “Barracão da Feira Municipal”, localizado próximo ao Terminal Rodoviário Municipal.

Art. 2º O uso do bem imóvel cedido por esta Lei destina-se à utilização por parte da Associação Santo Expedito II do Município de Nova Canaã do Norte, com finalidade precípua a readequação dos boxes, em especial no que perquire a construção de uma câmara Fria, cozinha e escritório.

§1° O bem imóvel cedido não poderá ser utilizado ou disponibilizado para outros fins que não os de interesse supracitado da associação e seus associados, sendo vedada a sua cessão, locação, comodato ou arrendamento a terceiros, particulares ou não.

§2° Fica permitido o emprego de recursos advindos de convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública Federal e Estadual com a Associação Santo Expedito II.

Art. 3° - Durante o período em que perdurar a cessão autorizada por esta Lei, a manutenção do bem cedido correrá por conta exclusiva da Associação Santo Expedito II do Município de Nova Canaã do Norte, que deverá zelar, guardar e conservar o bem, mantendo integro e em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Art. 4° - A cessão de direito real de uso de que trata esta Lei, será pelo prazo de até 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada por período igual, nas mesmas condições em sendo conveniente para a Administração Municipal.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.065 de 21 de Outubro de 2016.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de Dezembro de 2016.

VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria de Gabinete do Prefeito e publicada por afixação nos locais de costume, na data supra.

Izaru Belarmino Leite

Secretário Municipal de Administração e Planejamento