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Pref. Confresa

TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 002/2015 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM CARDIOLOGIA GERAL CELEBRADO ENTRE O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA E XINGU- CISAX- E A EMPRESA SOARES SAÚDE VIDA LTDA-ME

O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu - CISAX, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua 13 de maio, nº 43, CEP: 78.652-000 - Confresa–MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.601.738/0001-30, neste ato representado, pelo seu presidente Sr. Gaspar Domingos Lazari, brasileiro, solteiro, agropecuarista, residente e domiciliado à BR 158 Chácara WS, nesta cidade de Confresa – MT, portador da Cédula de Identidade RG nº 1493514SSP/GO e inscrito no CPF sob nº 302 602 641 72 e a Empresa SOARES SAUDE VIDA LTDA ME inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 21.575.926/0001-85, situado na Av. Claudir Rocha nº 13 Centro Confresa-MT, resolvem de comum acordo rescindir o Contrato ora firmado e seus respectivos Termos Aditivos, sujeitando-se as Leis nº: 8.666/93 e 8.883/94, mediante as cláusulas e condições abaixo pactuadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente instrumento a rescisão do Contrato n. 02/2015 e seus respectivos Termos Aditivos, celebrado entre o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO ARAGUAIA E XINGU e a Empresa SOARES SAUDE VIDA LTDA ME, devidamente qualificados no preâmbulo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO

A presente rescisão se dá com observância à Lei 8.666/93 e ao público, uma vez que se trata de Consórcio Intermunicipal de Saúde, estando portanto sujeito às normas de Direito Administrativo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA EFETIVAÇÃO DA RESCISÃO

Ficam efetivamente rescindidos, por este instrumento, o Contrato n. 02/2015e seus respectivos Termos Aditivos, celebrados entre o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO ARAGUAIA E XINGU e a Empresa SOARES SAUDEVIDA LTDA ME, sem ônus para nenhuma das partes distratantes.

CLÁUSULA QUARTA – DO FÓRUM

As partes elegem o Fórum da Comarca de Porto Alegre do Norte - MT, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente rescisão de contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem de pleno acordo, justos e pactuados, assinam o presente Termo de Rescisão em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Confresa, 17 de novembro de 2016.

Gaspar Domingos Lazari Soares Saúde Vida Ltda-ME

Contratante Contratado

Testemunhas:

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Etevaldo Vasco Soares Juliana Mara Vieira de Melo

CPF: 340.085.861-72 CPF: 296.314.638-85