LEI MUNICIPAL N.º 819/2016
8 de Dezembro de 2016
LEI N.º 819/2016.
Autoriza o Poder Executivo do Município de Castanheira- MT a receber em doação o bem imóvel que menciona, sem ônus para os cofres públicos, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, FAÇO saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, a receber em doação do Município de Juína-MT, uma área de terras, devidamente, inscrita no Cartório do 6.º Ofício, Cuiabá-MT, sob o n.º 35327 do Protocolo L 1.A, página 71, Título apresentado em data de 29/10/1984, Registro 150, na Matricula de n.º 944, do Livro de Registro Geral de n.º 02, datado de Cuiabá 29/10/1984, doada para o Município de Castanheira-MT pela Lei Municipal n.º 1.657/2016, do Município de Juína-MT, cuja cópia segue em anexo, assim caracterizada:
Área de terras remanescente com 53.587 Has. e 4.631 M2. (Cinquenta e Três mil, Quinhentos e oitenta e Sete Hectares, e Quatro Mil e Seiscentos e Trinta e um metros quadrados), dentro de área maior com 113.779 has. E 2.99 ms2. situada na localidade denominada ”FONTANILLAS" no Município de Aripuanã-MT., A referida área encontra-se localizada no Pontal entre o Rio Juruena e o Rio Vermelho e, delimitada pelos paralelos 10°45’-11°07’30” e os Meridianos 58°37’30”, 58°45’ e 58°52’30” tendo como ponto de amarração o I MP que acha-se fincado na divisão das terras de Arruda Junqueira e Junto da Estrada de Rodagem Fontanillas para o Salto. O II MP está situado a 1.570 mts do I MP com o rumo magnético de 15°30’NW, junto da Estrada Fontanillas para o Salto. O II MP está situado a 14.220 mts. do II MP, IV MP com rumo magnético de 30°30’ NW, junto da Estradas de Rodagem de Fontanillas para o salto. O IV MP está situado a 14.170 mts. do III MP com rumo magnético de 32°38’NW, junto da Estrada de Rodagem Fontanillas para o Saldo. O V MP está situado a 2.030 mts. do IV MP com rumo magnético de 7°20’NE,junto da Estrada de Rodagem Fontanillas, para o Salto. O VI MP está situado a 1.000 mts. do V MP com rumo magnético de 54º28’NW, junto da Estrada de 1.000 mts do V MP com rumo magnético de 54º28,NW, junto da Estrada de Rodagem Fontanillas para o Salto, e a 5 mts. da margem direita do Rio Vermelho, afluente do Rio Juruena. O VII MP está situado na Barra do Rio Vermelho com o Rio Juruena a 15 mts. da referida Barra. O VIII MP está situado a 20 mts. da margem esquerda do Rio Juruena e divisando com terras Arruda Junqueira a 23.750 mts. do MPI com rumo magnético de 90º00’ W, na mata, de conformidade com os trabalhadores de medição procedidos pelo agrimensor Walderson Moraes Coelho; Área essa havida por Doação do Estado de Mato Grosso; conforme Título Definitivo expedido em 05-05-76, e devidamente registrado sob n.º 01 da matricula 944, livro 02 de Registro Geral em 06-09-76 no RGI da 3.ª Circunscrição Cartório do 6.º Ofício de Cuiabá-MT., da qual uma parte com 13.169 HAS 9.230 M2. se encontra compromissada com as seguintes pessoas: - Tranqüilo Sacramone o Lote n.° 03 com has M2; - Ludovico Antonio Merighi - o Lote n.° 06 com 1.000 has e 6.00 ms2; - Udenei Galina - o Lote n.° 7 com 500 has. e 8.000 Ms2; - João Hentz - o Lote n.° 05 com 1.000 HAS e 3.000 Ms2; - Orides Russi, o Lote n.° Q4, com 1.000 ms2; - Ary Santos - o Lote n.° 40 da Secção D com 136 has.; - Pedro Paulo Del Valle Curvello - o Lote 17 da Secção “D” com 1.224,00 has.; Gustavo Rodrigues de Carvalho – o Lote n.° 09 com 980,00 has; - Ezequias de Oliveira Santos - o Lote n.° 08 da secção ”A”, com 121,00 has; - Valter Biondi- o Lote n.° 41 da Secção "C” com 316,05 has; - Lázara Vicente Di Martini - o Lote n.° 42 da Secção ”A”, com 150,00 has.; Hilton Campos - o Lote n.° 39 da Secção "D” com 123,7 Has.; - David Borges Pereira – o Lote n.° 31 da Secção "C” com 1.718,37 Has; - Edmundo Chinikoski - o Lote n.° 05 Secção "C”, com 120,00 Has.; - Alzimar Orlandi Grosso - o Lote n.° 47 da secção “A” com 150,00 Has; - Pedro Alexandre Sampietro - o Lote n.° 13 da Secção "C” com 120,00 Has; Eugênio Chinikoski - o Lote n.° 11 da Secção “A” com 121,00 Has; - Mario Antonio Portolan - o Lote n.° 10 da Secção "C”, com 120,00 Has; - Sarita Baracat de Arruda - o Lote n.° 06 da Secção "B” com 580,00 Has; - Manoel Archanjo Dama - o Lote n.° 27 da Secção "A”, com 140,00 Has; - Erica Cord - o Lote 01 da Secção "A” com 160,00 Has; - Wasco Mitzakoff - o Lote n.° 10 da Secção “B” com 600,00 Has; - Clovis Sguarezi - o Lote n.° 51 da Secção “A”, com 165.00 Has; - Antonio de Souza Moreno - o Lote n.° 39 da Secção ”C”, com 236,80 Has; - Ernesto Nava - o Lote n.° 30 DA Secção "D” COM 120,00 Has; - Wilson Falcão Moreira da Silva - o Lote n.° 35 da Secção “A” com 145 Has e 0039 ms2; e Clemilda Santos da Silva - o Lote n.° 13 com 121,00 Has.
Art. 2.º O imóvel recebido em doação passará a integrar o Patrimônio Público do Município de Castanheira-MT.
Art. 3.º O Poder Executivo Municipal deverá pagar as despesas de eventual escrituração e da transcrição do imóvel que trata o art. 1.º, da presente Lei, bem como fazer a cobrança do que lhe for de direito dos compromissados ou compromissários, citados acima na caracterização do imóvel doado.
Art. 4.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Castanheira-MT, 08 de novembro de 2016.
MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal