LEI Nº 574 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016.
9 de Dezembro de 2016
ALTERA A REDAÇÃO DO ART.6º DA LEI MUNICIPAL Nº241 DE 13 DE ABRIL DE 2009 QUE INSTITUI O PROGRAMA “VEREADOR MIRIM” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º - O art. 6º da Lei Municipal nº241 de 13 de abril de 2009, que institui o Programa “Vereador Mirim”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. Os Vereadores Mirins exercerão mandato de um ano, período durante o qual farão jus a ajuda de custo, representada da seguinte forma:
I- o fornecimento de material escolar no início do ano letivo, no valor que não excederá a 50% do salário vigente, por aluno;
II- o fornecimento de lanches no comparecimento das reuniões da Câmara de Vereadores Mirins, quando o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores julgar necessário; e
III- o fornecimento de transporte, alimentação e hospedagem, em uma única visita anual, à Assembléia Legislativa e demais Poderes do Estado de Mato Grosso, quando o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores entender devido”. (NR)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 08 de dezembro de 2016.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal