LEI Nº 575 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016.
9 de Dezembro de 2016
Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial e dá outras providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a inclusão das seguintes dotações orçamentárias:
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
2091 – Manutenção e Encargos da Câmara Mirim
3.3.90.39 – Outros Serviço de Pessoa Jurídica
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 2.000,00
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
2091 – Manutenção e Encargos da Câmara Mirim
3.3.90.30 – Material de consumo
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 2.000,00
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 4.000,00
Art. 2º E para amparar o Crédito Adicional aberto no parágrafo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, Inciso I a IV, da Lei 4.320/64, proveniente de anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 4.000,00
Art. 3º Fica autorizada a inclusão no PPA – Plano Plurianual, Lei Municipal nº 429/2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 553/2015, a ação 2091 – Manutenção e Encargos da Câmara Mirim.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 08 de dezembro de 2016.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal
ANEXO 1 PLANO PLURIANUAL
Identificação do Programa e Ação no PPACÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
| INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA | ||||||||
| 01 .Denominação: 0001 – Processo Legislativo | ||||||||
| 02. Ação: 2091 – Manutenção e Encargos da Câmara Mirim | ||||||||
| 03.Objetivo da Ação: Subsidiar as despesas com a Câmara Mirim | ||||||||
| 04.Público Alvo: Vereadores Mirins | ||||||||
| 05 .Unidade Responsável: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES | ||||||||
| 6. Horizonte Temporal: | ||||||||
| (X) Temporário | ||||||||
| 07.Quantidade de Ações: | 08. Valor da Ação no PPA: | |||||||
| 01 | R$ 4.000,00 | |||||||
| IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES | ||||||||
| Descrição da Ação | Tipo | Produto (Bem ou Serviço) | Unidade Medida | Ano | Meta Física | Valores (R$ 1,00) | ||
| Manutenção e Encargos da Câmara Mirim | A | Atividade Mantida | UN | 2010 2011 2012 2016 | 01 A Definir 01 | 10.000,00 80.000,00 4.000,00 | ||
| Função: 01 | Subfunção: 031 | TOTAL | 4.000,00 | |||||
| TOTAL | 4.000,00 | |||||||
ANEXO 2
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2016 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
| FUNÇÃO | SUB/ FUNÇÃO | PROGRAMA | TIPO | PROJETO/ATIVIDADE | INDICADORES FÍSICO FINANCEIRO | ||
| META | VALOR R$ | CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO | |||||
| 01–Legislativo | 031 – Ação Legislativa | 0001 – Processo Legislativo | A | 2091 – Manutenção e Encargos da Câmara Mirim | 01 | 4.000,00 | A definir |