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Pref. Ipiranga do Norte

Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial e dá outras providências.

PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a inclusão das seguintes dotações orçamentárias:

01 – Câmara Municipal

001 – Câmara Municipal

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Processo Legislativo

2091 – Manutenção e Encargos da Câmara Mirim

3.3.90.39 – Outros Serviço de Pessoa Jurídica

Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários

Valor R$ 2.000,00

01 – Câmara Municipal

001 – Câmara Municipal

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Processo Legislativo

2091 – Manutenção e Encargos da Câmara Mirim

3.3.90.30 – Material de consumo

Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários

Valor R$ 2.000,00

01 – Câmara Municipal

001 – Câmara Municipal

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Processo Legislativo

2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários

Valor R$ 4.000,00

Art. 2º E para amparar o Crédito Adicional aberto no parágrafo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, Inciso I a IV, da Lei 4.320/64, proveniente de anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:

01 – Câmara Municipal

001 – Câmara Municipal

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Processo Legislativo

2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários

Valor R$ 4.000,00

Art. 3º Fica autorizada a inclusão no PPA – Plano Plurianual, Lei Municipal nº 429/2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 553/2015, a ação 2091 – Manutenção e Encargos da Câmara Mirim.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 08 de dezembro de 2016.

PEDRO FERRONATTO

Prefeito Municipal

ANEXO 1 PLANO PLURIANUAL

Identificação do Programa e Ação no PPA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA

01 .Denominação:

0001 – Processo Legislativo

02. Ação:

2091 – Manutenção e Encargos da Câmara Mirim

03.Objetivo da Ação:

Subsidiar as despesas com a Câmara Mirim

04.Público Alvo:

Vereadores Mirins

05 .Unidade Responsável:

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

6. Horizonte Temporal:

(X) Temporário

07.Quantidade de Ações:

08. Valor da Ação no PPA:

01

R$ 4.000,00

IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade

Medida

Ano

Meta

Física

Valores

(R$ 1,00)

Manutenção e Encargos da Câmara Mirim

A

Atividade Mantida

UN

2010

2011

2012

2016

01

A Definir

01

10.000,00

80.000,00

4.000,00

Função: 01

Subfunção: 031

TOTAL

4.000,00

TOTAL

4.000,00

ANEXO 2

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2016 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

FUNÇÃO

SUB/ FUNÇÃO

PROGRAMA

TIPO

PROJETO/ATIVIDADE

INDICADORES

FÍSICO FINANCEIRO

META

VALOR

R$

CRITÉRIO DE

AVALIAÇÃO

01–Legislativo

031 – Ação Legislativa

0001 – Processo Legislativo

A

2091 – Manutenção e Encargos da Câmara Mirim

01

4.000,00

A definir