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Pref. Ipiranga do Norte

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 543, de 17 dezembro de 2015 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:

01 – Câmara Municipal

001 – Câmara Municipal

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Processo Legislativo

2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal

3.3.90.14 – Diárias - Civil

Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários

Valor R$ 6.000,00

Art. 2º. A compensação para o Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º será efetuada através de anulação parcial/total das dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificadas:

01 – Câmara Municipal

001 – Câmara Municipal

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Processo Legislativo

2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários

Valor R$ 6.000,00

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 08 de dezembro de 2016.

PEDRO FERRONATTO

Prefeito Municipal