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Pref. Pontes e Lacerda

"DÁ NOME A RUAS NO MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Câmara Municipal de Pontes e Lacerda Estado de Mato Grosso, faz saber que ELAe o Prefeito de Pontes e Lacerda, Donizete Barbosa do Nascimento, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica denominado GERCI AMANCIO DE VASCOLCELOS, a Rua 12 localizada no Bairro Jardim Santa Fé 1 em nosso município.

Art. 2º - Fica denominado SESNANDO FAFE DA CUNHA, a Rua 13 localizada no Bairro Jardim Santa Fé 1 em nosso município.

Art. 3º - Fica denominado SIMPLICIO RODRIGUES DE SOUZA, a Rua 14 localizada no Bairro Jardim Santa Fé 1 em nosso município.

Art. 4º - Fica denominado JOSÉ FELICIANO, a Rua 15 localizada no Bairro Jardim Santa Fé 1 em nosso município.

Art. 5º - Fica denominado VALQUIMAR DO AMARAL, a Rua 16 localizada no Bairro Jardim Santa Fé 1 em nosso município.

Art. 6º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda em 08 de dezembro de 2016.

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO

Prefeito