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Pref. Pontes e Lacerda

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, Prefeito de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município no valor total de R$ 119.318,34 (Cem e dezenove mil, trezentos e dezoito reais e trinta e quatro centavos), na seguinte dotação:

05–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

03–Coordenadoria Pedagógica

12–EDUCAÇÃO

365–educação infantil

1012 – Educação de Qualidade Para Todos - Educação Infantil

2.210 – Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Ensino Infantil

3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor.................................................................R$ 95.000,00

3.1.91.00.00 – Aplicações Diretas Decorrentes de Operações entre Órgãos, Fundos e Entidades

Valor.................................................................R$ 5.000,00

FONTE DE RECURSO: 2102 – Recursos - Programas FNDE

3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor.................................................................R$ 14.318,34

3.1.91.00.00 – Aplicações Diretas Decorrentes de Operações entre Órgãos, Fundos e Entidades

Valor.................................................................R$ 5.000,00

FONTE DE RECURSO: 2999 – Recursos Ordinários

Art. 2º - Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado no Art. 1º são os resultantes de excesso de arrecadação na fonte específica 2102 Recursos – Programas FNDE, considerada a tendência do exercício dos termos do § 3º, Art. 43 da LRF.

Art. 3º - Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado no Art. 1º na fonte de recursos 2999 – Recursos Ordinários serão resultantes da anulação parcial das seguintes dotações:

05–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

03–COORDENADORIA PEDAGÓGICA

12–EDUCAÇÃO

365–EDUCAÇÃO INFANTIL

1012–Educação de Qualidade Para Todos – Educação Infantil

1.128–Construção de Creches

4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas

Valor.................................................................R$ 19.318,34

FONTE DE RECURSO: 2999 – Recursos Ordinários

Art. 4º - Ficam autorizadas as alterações do PPA 2014/2017, Lei 1.432/2013, bem como do Anexo dePrioridades e Metas da LDO/2016 Lei 1.599/2015, que se fizerem necessárias para a abertura do crédito especial descrito no Art. 1º desta lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda em 08 de dezembro de 2016.

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO

Prefeito