LEI Nº. 1.745/2016
13 de Dezembro de 2016
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, Prefeito de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município no valor total de R$ 99.930,00 (Noventa e nove mil, novecentos e trinta reais), na seguinte dotação:
06–SECRETARIA DE SAÚDE
08–FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10–SAÚDE
302–ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
1008– Modernização da Administração Pública
1.017– Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes - UPA
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
Valor.................................................................R$ 99.930,00
FONTE DE RECURSO: 2203 – Recursos - SUS União
Art. 2º - Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado no Art. 1º para a Fonte de Recursos 2203 – Recursos - SUS União, serão resultantes de Excesso de Arrecadação registrado na fonte em virtude da proposta nº. 04330.355000/1150-10 firmada junto ao Ministério de Saúde.
Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações do PPA 2014/2017, Lei 1.432/2013, bem como do Anexo de Prioridades e Metas da LDO/2016 Lei 1.599/2015 que se fizerem necessárias para a abertura do crédito especial descrito no Art. 1º desta lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda em 08 de dezembro de 2016.
DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTOPrefeito