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Pref. Pontes e Lacerda

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, Prefeito de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município no valor total de R$ 71.990,00 (Setenta e um mil, novecentos e noventa reais), na seguinte dotação:

06–SECRETARIA DE SAÚDE

08–FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10–SAÚDE

301–ATENÇÃO BÁSICA

1008– Modernização da Administração Pública

1.014– Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes - UBS

4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas

Valor.................................................................R$ 71.990,00

FONTE DE RECURSO: 2203 – Recursos - SUS União

Art. 2º - Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado no Art. 1º para a Fonte de Recursos 2203 – Recursos - SUS União, serão resultantes de Excesso de Arrecadação registrado na fonte em virtude da proposta nº. 04330.355000/1150-09 firmada junto ao Ministério de Saúde.

Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações do PPA 2014/2017, Lei 1.432/2013, bem como do Anexo de Prioridades e Metas da LDO/2016 Lei 1.599/2015 que se fizerem necessárias para a abertura do crédito especial descrito no Art. 1º desta lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda em 08 de dezembro de 2016.

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO

Prefeito