Carregando...
Pref. Ipiranga do Norte

Aprova a Política Anual de Investimentos dos Recursos do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Ipiranga do Norte IPIRANGA-PREVI para o Ano de 2017.

Considerando q ue o Conselho Curador do IPIRANGA-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Ipiranga do Norte, utiliza-se das prerrogativas que lhe são asseguradas pelo Art. 78, da Lei de Nº 413 de 28 de Maio de 2013,

Considerando a deliberação tomada em reunião ordinária constante na Ata 003/2016, de 12 de dezembro de 2016.

Considerando o disposto na Resolução CNM Nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, alterada pela Resolução CNM Nº 4.392, de 19 de dezembro de 2014, que determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social deverão definir a Política Anual de Investimentos dos Recursos em moeda corrente;

RESOLVE:

Art. 1º O IPIRANGA-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Ipiranga do Norte adotará a Política Anual de Investimentos anexa.

Art. 2º A Presente Política Terá validade da presente data de aprovação até 31 de dezembro de 2017, podendo ser alterada durante sua execução para adequação a legislação vigente.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, 13 de dezembro de 2016.

ELIANDRO APARECIDO ROVEDA

PRESIDENTE

SIMONE MACHADO DA SILVA

DIRETORA EXECUTIVA

IPIRANGA-PREVI

REGISTRA-SE

PUBLICA