LEI Nº 577 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016.
15 de Dezembro de 2016
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiranga do Norte para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 2017, no valor de R$ 36.412.000,00 (Trinta e seis milhões quatrocentos e doze mil reais).
I - Administração Direta: R$ 33.300.000,00 (trinta e três milhões e trezentos mil reais);
II - Administração Indireta: R$ 3.112.000,00 (três milhões cento e doze mil reais), com a seguinte distribuição:
a) Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Ipiranga do Norte - MT: R$ 2.530.000,00 (Dois milhões quinhentos e trinta mil reais );
b) Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ipiranga do Norte – SAAE: R$ 582.000,00 ( Quinhentos e oitenta e dois mil reais ).
| DISCRIMINAÇÃO | VALOR (R$) |
| Orçamento Geral | 36.412.000 |
| Poder Legislativo | 1.766.501 |
| Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Ipiranga do Norte - MT | 2.530.000 |
| Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE | 582.000 |
| Prefeitura Municipal | 31.533.499 |
Sendo:
| DISCRIMINAÇÃO | VALOR (R$) |
| Orçamento Fiscal | 25.199.914,52 |
| Orçamento da Seguridade Social | 11.212.085,48 |
| TOTAL | 36.412.000,00 |
Art. 2º. A receita será arrecadada, mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, nos termos da legislação vigente e das especificações constantes do “ANEXO 2”, observando o seguinte desdobramento sintético:
| DISCRIMINAÇÃO | VALOR (R$) | |
| RECEITAS CORRENTES | 30.253.900,00 | |
| 1.1 Receita Tributária | 4.495.808,00 | |
| (- ) Deduções da Receita Tributária | 126.000,00 | |
| 1.2 Receita de Contribuições | 30.000,00 | |
| 1.3 Receita Patrimonial | 419.000,00 | |
| 1.7 Transferências Correntes | 29.405.192,00 | |
| ( - ) Deduções da Receita do FUNDEB | 4.343.000,00 | |
| 1.9 Outras Receitas Correntes | 372.900,00 | |
| RECEITAS DE CAPITAL | 3.046.100,00 | |
| 2.1 Alienação de Bens | 121.500,00 | |
| 2.2 Transferências de Capital | 2.924.600,00 | |
| TOTAL GERAL | 33.300.000,00 |
Art. 3º. O detalhamento da receita do Fundo Municipal de Previdência de Ipiranga do Norte, anexo à presente lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
| DISCRIMINAÇÃO | VALOR (R$) |
| 1. RECEITAS CORRENTES | 1.239.420,00 |
| 1.2 Receitas de Contribuição | 921.050,00 |
| 1.3 Receitas Patrimoniais | 310.000,00 |
| 1.9 Outras Receitas Correntes | 8.370,00 |
| 7.0 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS | 1.290.580,00 |
| 7.2 Receitas de Contribuição | 1.290.580,00 |
| TOTAL GERAL | 2.530.000,00 |
Art. 4º. O detalhamento da receita do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ipiranga do Norte – SAAE, anexo à presente lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
| DISCRIMINAÇÃO | VALOR (R$) |
| 1. RECEITAS CORRENTES | |
| 1.3 Receitas Patrimoniais | 30.000,00 |
| 1.6 Receitas de Serviços | 545.000,00 |
| 1.9 Outras Receitas Correntes | 7.000,00 |
| TOTAL | 582.000,00 |
Art. 5º. A despesa será realizada de acordo com a discriminação constante dos quadros “Programas de Trabalho” a “Natureza da Despesa”, que integram a presente lei, e apresentam os seguintes desdobramentos sintéticos:
| DISCRIMINAÇÃO | VALOR (R$) |
| 1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO | |
| Legislativa | 1.766.501,49 |
| Administração | 4.248.569,78 |
| Segurança Pública | 96.500,00 |
| Assistência Social | 1.288.385,47 |
| Saúde | 7.392.400,00 |
| Educação | 9.022.700,00 |
| Cultura | 133.000,00 |
| Urbanismo | 6.024.600,00 |
| Habitação | 300,00 |
| Saneamento | 1.000,00 |
| Gestão Ambiental | 25.550,00 |
| Agricultura | 376.500,00 |
| Industria | 30.000,00 |
| Comércios e Serviços | 251.000,00 |
| Energia | 100.000,00 |
| Transporte | 1.450.000,00 |
| Desporto e Lazer | 502.993,26 |
| Encargos Especiais | 440.000,00 |
| Reserva de Contingência | 150.000,00 |
| TOTAL GERAL | 33.300.000,00 |
| DISCRIMINAÇÃO | VALOR (R$) |
| 2 – POR PROGRAMAS: | |
| Processo Legislativo | 1.766.501,49 |
| Gestão dos Serviços do Gabinete do Prefeito | 929.000,00 |
| Comunicação Integrada e Cidadã | 60.000,00 |
| Gestão da Política da Secretaria Especial de Coordenação Geral | 2.915.000,00 |
| Excelência no Atendimento ao Público | 45.512,86 |
| Cidadania Tributária - Consciência Fiscal | 80.000,00 |
| Operações Especiais | 753.556,92 |
| Gestão da Política da Secretaria de Educação | 510.500,00 |
| Transporte Escolar | 1.070.000,00 |
| Qualidade na Merenda Escolar | 182.200,00 |
| Ipiranga Melhor na Educação | 7.100.000,00 |
| Ipiranga Melhor na Cultura | 133.000,00 |
| Ipiranga Melhor no Esporte | 502.993,26 |
| Infra-estrutura a Serviço do Desenvolvimento de Ipiranga | 6.449.600,00 |
| Ipiranga Limpa e Sustentável | 1.257.550,00 |
| Ipiranga Iluminada | 100.000,00 |
| Gestão da Política da Secretaria de Agricultura | 322.500,00 |
| Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Agrícola. | 254.000,00 |
| Fomento ao Comércio, Trabalho, Emprego e Renda | 30.000,00 |
| Ipiranga Melhor no Turismo | 6.000,00 |
| Gestão da Política de Secretaria de Saúde | 2.286.600,00 |
| Blocos de Financiamentos do SUS | 4.430.200,00 |
| Ipiranga melhor na Saúde | 676.600,00 |
| Gestão da Política de Secretaria de Trabalho e Ação Social | 367.000,00 |
| Proteção Social Básica – Ipiranga Acolhe e Protege | 696.600,00 |
| IGD – Índice de Gestão Descentralizada | 35.294,00 |
| Ipiranga Melhor no Social | 18.991,47 |
| Apoio a Criança e ao Adolescente | 170.500,00 |
| Desenvolvimento Habitacional de Ipiranga | 300,00 |
| Reserva de Contingência | 150.000,00 |
| TOTAL DESPESA POR PROGRAMAÇÃO: | 33.300.000,00 |
| DISCRIMINAÇÃO | VALOR (R$) |
| 3 .POR CATEGORIA ECONÔMICA | |
| Despesas Correntes | 28.314.000,00 |
| Despesas de Capital | 4.836.000,00 |
| Reserva de Contingência | 150.000,00 |
| TOTAL DESPESA POR CATEGORIA ECON.: | 33.300.000,00 |
| DISCRIMINAÇÃO | VALOR (R$) |
| 4.POR ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | |
| 01 - CÂMARA MUNICIPAL | |
| 01 - Câmara Municipal | 1.766.501,49 |
| 03 – GABINETE DO PREFEITO | |
| 01 – Chefe de Gabinete | 929.000,00 |
| 04 – SECRETARIA ESPECIAL DE COORD. GERAL | |
| 01 – Gabinete do Secretario da Sec. Esp. Coord. Geral | 3.414.069,78 |
| 05 – SEC. DE EDUC., CULTURA E ESPORTE. | |
| 01 – Gabinete do Secretario | 560.500,00 |
| 02 – Fundo Municipal de Educação | 4.301.200,00 |
| 03 – Departamento de Cultura | 133.000,00 |
| 04 – Departamento de Esporte e Lazer | 502.993,26 |
| 05 – FUNDEB – Ensino Fundamental 60% | 2.320.200,00 |
| 06 – FUNDEB – Ensino Fundamental 40% | 100,00 |
| 07 – FUNDEB – Ensino Infantil 60% | 1.840.300,00 |
| 08 – FUNDEB – Ensino Infantil 40% | 200,00 |
| 11 – FUNDEB – Educação Especial 60% | 200,00 |
| 06 – SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS | |
| 01 – Gabinete do Secretário | 8.029.100,00 |
| 07 – SEC. MUNICIPAL DE AGRIC. IND. E COM. | |
| 01 – Gabinete do Secretário | 670.550,00 |
| 08 – SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 01 – Gabinete do Secretário | 1.986.600,00 |
| 02 – Fundo Municipal de Saúde | 5.406.800,00 |
| 09 – SEC. MUN. DE TRAB. E AÇÃO SOCIAL | |
| 01 – Gabinete do Secretário | 359.300,00 |
| 02 – Fundo Municipal de Ação Social | 758.885,47 |
| 03 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente | 170.500,00 |
| 99 – RSERVA DE CONTINGENCIA | |
| 09 – Reserva de Contingência | 150.000,00 |
| TOTAL DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE: |
Art. 6º. O detalhamento da despesa do Fundo Municipal de Previdência de IPIRANGA DO NORTE, anexo a presente lei será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
| DISCRIMINAÇÃO | VALOR (R$) |
| 1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO | |
| 09 – Previdência Social | 2.530.000,00 |
| TOTAL DA DESPESA POR FUNCÃO | 2.530.000,00 |
| 2. POR PROGRAMAÇÃO | |
| Previdência dos Servidores Municipais – IPIRANGA PREVI | 2.530.000,00 |
| TOTAL DA DESPESA POR PROGRAMAÇÃO: | 2.530.000,00 |
| 3. POR CATEGORIA ECONÔMICA | |
| Despesas Correntes | 618.330,00 |
| Despesas de Capital | 5.000,00 |
| Reserva do RPPS | 1.906.670,00 |
| TOTAL DA DESPESA P/ CATEGORIA ECONÕMICA: | 2.530.000,00 |
| 4.POR ÓRGÃO DA ADM. | |
| 1. Fundo Municipal de Previdência | 2.530.000,00 |
| TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO: | 2.530.000,00 |
Art. 7º. O detalhamento da despesa do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de IPIRANGA DO NORTE anexo a presente Lei será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
| DISCRIMINAÇÃO | VALOR (R$) |
| 1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO | |
| 17 - Saneamento | 582.000,00 |
| TOTAL DESPESA POR FUNCÃO | 582.000,00 |
| 2. POR PROGRAMAÇÃO | |
| Saneamento Para Todos | 582.000,00 |
| TOTAL DESPESA POR PROGRAMAÇÃO: | 582.000,00 |
| 3. POR CATEGORIA ECONÔMICA | |
| Despesas Correntes | 559.000,00 |
| Despesas de Capital | 23.000,00 |
| TOTAL DA DESPESA: | 582.000,00 |
| 4.POR ÓRGÃO DA ADM. | |
| 1. SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto | 582.000,00 |
| TOTAL DA DESPESA: | 582.000,00 |
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir créditos suplementares à conta de quaisquer dos recursos discriminados nos incisos do parágrafo 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, bem como a realizar transposições, remanejamentos e transferências de uma categoria de despesa para outra, e de um órgão para outro, até o limite de 3% (três por cento) do total da despesa fixada para o exercício de 2017, perfazendo o valor de R$ 1.092.360,00 (Um milhão trinta e dois mil quatrocentos e cinqüenta reais).
II - abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de Contingência, orçada em R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme prevê o inciso III, do Art. 5º da Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2.000;
III - contratar operações de Crédito desde que não ultrapasse o limite do valor das despesas de Capital, nos termos previstos no Artigo 167, inciso III da Constituição Federal.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2017.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 14 de dezembro de 2016.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal