LEI Nº 578 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016.
15 de Dezembro de 2016
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional suplementar por superávit financeiro e dá outras providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 543, de 17 de dezembro de 2015 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, APROVOU e ele SANCIONA a presente lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no orçamento vigente do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nos termos dos art. 41, inciso II, e art.42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para reforço na dotação consignada no Orçamento Corrente, assim discriminado:
Órgão: 10 – SAAE - Serviço Autônomo de água e esgoto
Unidade: 001 – SAAE – Serviço Autônomo de água e Esgoto
Função: 17 – Saneamento
Sub-Função: 512– Saneamento Básico Urbano
Programa: 0031 – Saneamento Para Todos
Projeto/Atividade: 2086 – Manutenção das Atividades do SAAE
Elem. da Despesa: 3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas
Fonte de Recursos: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários
Valor: 15.000,00 (quinze mil reais)
Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço financeiro do exercício anterior, nos termos do artigo 43, § 1°, inciso I e § 2º, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 14 de dezembro de 2016.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal