RESOLUÇÃO Nº 001, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016
19 de Dezembro de 2016
O Conselho Previdenciário do PREVI-LACERDA - Fundo
Municipal de Previdência Social, no uso de suas atribuições
e competências que lhe são conferidas pela Lei n.o 1.391, de
26 de Junho de 2013, por seu Regimento Interno, e,
Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 13 de dezembro de 2016;
Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN 3922, de 25 de novembro de 2010, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;
RESOLVE:
Art. 1º O PREVI-LACERDA - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de PONTES E LACERDA, Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PONTES E LACERDA/MT, 13 de dezembro de 2016.
José Roberto Portero
Presidente do Conselho do Previdenciário
MEMBROS:
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