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Pref. Pontes e Lacerda

O Conselho Previdenciário do PREVI-LACERDA - Fundo

Municipal de Previdência Social, no uso de suas atribuições

e competências que lhe são conferidas pela Lei n.o 1.391, de

26 de Junho de 2013, por seu Regimento Interno, e,

Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 13 de dezembro de 2016;

Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN 3922, de 25 de novembro de 2010, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;

RESOLVE:

Art. 1º O PREVI-LACERDA - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de PONTES E LACERDA, Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PONTES E LACERDA/MT, 13 de dezembro de 2016.

José Roberto Portero

Presidente do Conselho do Previdenciário

MEMBROS:

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