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Pref. Nova Canaã do Norte

SÚMULA: INSTITUI AS SESSÕES ITINERANTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, ALTERA O REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Mesa Diretora faz saber, que a Câmara Municipal de Nova Canaã do Norte– MT aprovou e, ele promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º. Fica instituída a Sessão Itinerante da Câmara Municipal de Nova Canaã do Norte, Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único – Os objetivos e as normas reguladoras da Sessão Itinerante estão previstas nos artigos abaixo descritos e no anexo único desta Resolução.

Art. 2º. O Parágrafo Primeiro do artigo 3º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Canaã do Norte passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º [....];

Parágrafo 1º - As reuniões da Câmara Municipal poderão ser realizadas fora da sede, e são denominadas de sessões itinerantes, podendo ser realizadas em Bairros, Comunidades rurais e Distritos do Município de Nova Canaã do Norte.

I - Para as sessões itinerantes aplicar-se-á no que couber, o disposto para as Sessões Ordinárias ou Extraordinárias, podendo ser adotado, a critério da Mesa, os seguintes procedimentos:

A – Serão realizadas a critério da Mesa Diretora ou por requerimento de 1/3 dos Vereadores e, aprovado por maioria absoluta dos seus membros, contendo data, horário e local para a realização da sessão e, divulgado no mínimo com 5 (cinco) dias de antecedência pelo Presidente da Mesa através de ato de convocação.

B - Para o pleno funcionamento e execução dos trabalhos, serão convocados servidores da Câmara Municipal para prestarem serviços durante sua realização, além da disponibilização de material e equipamentos necessários para tal fim.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Nova Canaã do Norte, Estado de Mato Grosso, 20 de Abril de 2.016.

AILTON ANTONIO MORENO AREVALO Presidente da Câmara Municipal

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal, e publicada por afixação no local de costume na data supra.

EDILSON LOURENÇO MÁXIMO

1º Secretário da Câmara Municipal