LEI Nº. 1.749/2016
20 de Dezembro de 2016
"FICA RECONHECIDA COMO SENDO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A FRATERNIDADE FEMININA ACÁCIA DO GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A Câmara Municipal de Pontes e Lacerda Estado de Mato Grosso, faz saber que ELA aprovou e o Prefeito de Pontes e Lacerda,Donizete Barbosa do Nascimento, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Reconhece-se como sendo de Utilidade Pública Municipal a Fraternidade Feminina Acácia do Guaporé, localizada na Rua Estrela do Guaporé nº 63, zona urbana na cidade de Pontes e Lacerda.
Art. 2º - A referida Associação tem caráter eminentemente filantrópico e atua na assistência e na benemerência das agruras sociais.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda em 16 de dezembro de 2016.
DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTOPrefeito Municipal