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Pref. Pontes e Lacerda

"FICA RECONHECIDA COMO SENDO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A FRATERNIDADE FEMININA ACÁCIA DO GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

A Câmara Municipal de Pontes e Lacerda Estado de Mato Grosso, faz saber que ELA aprovou e o Prefeito de Pontes e Lacerda,Donizete Barbosa do Nascimento, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Reconhece-se como sendo de Utilidade Pública Municipal a Fraternidade Feminina Acácia do Guaporé, localizada na Rua Estrela do Guaporé nº 63, zona urbana na cidade de Pontes e Lacerda.

Art. 2º - A referida Associação tem caráter eminentemente filantrópico e atua na assistência e na benemerência das agruras sociais.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda em 16 de dezembro de 2016.

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal