LEI Nº. 1.750/2016
20 de Dezembro de 2016
“Autoriza o Poder Executivo a firmar contrato de concessão de direito real de uso com empresa vencedora e executora do objeto de licitação para exploração de um lote urbana e dá outras providências”.
O Prefeito de Pontes e Lacerda/MT, DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a disponibilizar em edital o lote caracterizado como Remanescente da quadra 01A-1, com a área de 4.516,37 m², abaixo caracterizado em seus limites e confrontações, com o objetivo de permitir a exploração, mediante concessão de direito real de uso, a saber:
MARCOS DISTÂNCIA CONFRONTANTES
1 – 2 45,00m Rua Goiás
2 – 3 100,13m Quadra 01A Remanescente
3 – 4 45,00m Rua s/ Denominação
4 – 1 100,60m Lote 01/lote 01A
COORDENADAS GEOGRÁFICAS: MARCO 01 – 15°14’25.51’’S,59°20’06.87’’0
MARCO 02 -15°14’24.12’’S,59°20’05.79’’0
LIMITES: NORTE: Quadra 01A Remanescente
SUL: Lote 01/lote 01A
LESTE: Rua s/ Denominação
OESTE: Rua Goiás
Art. 2º. A área descrita no art. 1º, destinar-se-á à instalação de um pátio de Retenção de veículos removidos ou apreendidos por desrespeito à legislação ou sinalização de trânsito.
Parágrafo único. O descumprimento ao disposto no caput implicará na revogação automática do ato de concessão e consequente reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, sem qualquer tipo de indenização ao infrator.
Art. 3º. A concessão de que trata esta lei será efetuada mediante pagamento pela utilização da área descrita no art. 1, cujo valor será apresentado nas propostas de preço da licitação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda em 16 de dezembro de 2016.
DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTOPrefeito Municipal