LEI Nº. 1.752/2016
20 de Dezembro de 2016
“Altera a Lei nº. 1.717/2016, que determina as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017.”
DonizeteBarbosado Nascimento, Prefeito de Pontes e Lacerda-MT, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º- Ficam alteradas as tabelas do Anexos da LDO, Lei nº 1.717/2016 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017, incluindo-se as ações conforme anexos acostados.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda em 16 de dezembro de 2016.
DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTOPrefeito Municipal