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Pref. Pontes e Lacerda

“PROJETODE LEI DO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2017 - LEI DO ORÇAMENTO ANUAL”

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de PONTES E LACERDA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º -

Art. 2º -

O Orçamento Geral do Município de PONTES E LACERDA para o exercício de 2017 estima a Receita em R$ 95.880.000,00 (noventa e cinco milhões e oitocentos e oitenta mil reais) e fixa a Despesa em R$ 95.880.000,00 (noventa e cinco milhões e oitocentos e oitenta mil reais), sendo R$ 62.494.224,00 (sessenta e dois milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil e duzentos e vinte e quatro reais) do Orçamento Fiscal e R$ 33.385.776,00 (trinta e três milhões, trezentos e oitenta e cinco mil e setecentos e setenta e seis reais) do Orçamento da Seguridade Social.

A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento:

Consolidada

RECEITAS

95.880.000,00

RECEITAS CORRENTES

88.616.624,25

RECEITAS DE CAPITAL

3.249.375,75

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

4.014.000,00

Total geral:

95.880.000,00

Art. 3º -

A Despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programas de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta Lei. POR FUNÇÕES DE GOVERNO

01 - Legislativa

3.805.000,00

04 - Administração

9.899.800,00

08 - Assistência Social

4.408.700,00

09 - Previdência Social

4.675.800,00

10 - Saúde

19.921.076,00

12 - Educação

23.572.489,69

13 - Cultura

1.327.691,01

15 - Urbanismo

11.409.437,70

16 - Habitação

250.900,52

17 - Saneamento

25.000,00

18 - Gestão Ambiental

298.000,00

20 - Agricultura

961.000,00

23 - Comércio e Serviços

407.000,00

24 - Comunicações

200.000,00

26 - Transporte

4.670.075,89

27 - Desporto e Lazer

1.863.095,69

Av. Marechal Rondon, n. 522 – centro – CEP.: 78.250-000 – Pontes e Lacerda/MT – (65) 3266-2716 – 3266-2534

PORFUNÇÕESDEGOVERNO

28 - Encargos Especiais

120.000,00

99 - Reserva de Contingência

8.064.933,50

Total geral:

95.880.000,00

POR SUBFUNCOES

031 - Ação Legislativa

3.805.000,00

121 - Planejamento e Orçamento

200.000,00

122 - Administração Geral

6.030.800,00

123 - Administração Financeira

1.991.000,00

124 - Controle Interno

335.000,00

127 - Ordenamento Territorial

48.000,00

129 - Administração de Receitas

980.000,00

131 - Comunicação Social

320.000,00

241 - Assistência ao Idoso

200.000,00

243 - Assistência à Criança e ao Adolescente

587.900,00

244 - Assistência Comunitária

3.620.800,00

272 - Previdência do Regime Estatutário

4.675.800,00

301 - Atenção Básica

14.482.200,00

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

2.992.876,00

303 - Suporte Profilático e Terapêutico

573.000,00

304 - Vigilância Sanitária

509.000,00

305 - Vigilância Epidemiológica

1.359.000,00

306 - Alimentação e Nutrição

700.000,00

361 - Ensino Fundamental

14.909.000,00

365 - Educação Infantil

7.573.489,69

367 - Educação Especial

390.000,00

392 - Difusão Cultural

1.327.691,01

451 - Infra-Estrutura Urbana

11.171.829,71

452 - Serviços Urbanos

192.882,84

482 - Habitação Urbana

250.900,52

511 - Saneamento Básico Rural

25.000,00

541 - Preservação e Conservação Ambiental

293.000,00

542 - Controle Ambiental

5.000,00

605 - Abastecimento

77.500,00

608 - Promoção da Produção Agropecuária

883.500,00

691 - Promoção Comercial

332.000,00

695 - Turismo

75.000,00

722 - Telecomunicações

200.000,00

782 - Transporte Rodoviário

4.714.801,04

812 - Desporto Comunitário

1.863.095,69

843 - Serviço da Dívida Interna

120.000,00

997 - Reserva Legal

4.907.200,00

999 - Reserva de Contingência

3.157.733,50

Total geral:

95.880.000,00

PORPROGRAMA

1000 - Processo Legislativo

3.805.000,00

1001 - Previlacerda

4.675.800,00

1002 - Encargos Especiais

1.078.800,00

Av. Marechal Rondon, n. 522 – centro – CEP.: 78.250-000 – Pontes e Lacerda/MT – (65) 3266-2716 – 3266-2534

PORPROGRAMA

1003 - Reserva de Contingência

8.064.933,50

1004 - Suporte Administrativo

4.911.000,00

1005 - Programa de Capacitação e Valorização do Servidor

30.000,00

1006 - Excelência na Gestão Pública

330.000,00

1007 - Publicidade Institucional

320.000,00

1008 - Modernização da Administração Pública

150.000,00

1009 - Administração das Receitas Públicas

3.118.000,00

1010 - Planejar

200.000,00

1011 - Educação de Qualidade Para Todos - Gestão

1.194.000,00

1012 - Educação de Qualidade Para Todos - Educação Infantil

7.563.489,69

1013 - Educação de Qualidade Para Todos - Ensino Fundame

14.790.000,00

1014 - Saúde Melhor Para Todos

19.891.076,00

1015 - Gestão Social

458.000,00

1016 - Atenção à Família

3.730.700,00

1017 - Atenção ao Idoso

200.000,00

1018 - Nossa Morada

250.900,52

1019 - Desporto, Lazer e Integração Social

1.843.095,69

1020 - Gestão e Preservação Ambiental

303.000,00

1021 - Fomento ao Turismo

65.000,00

1022 - Desenvolvimento da Produção Agropecuária

958.000,00

1023 - Desenvolvimento Industrial e Comercial

327.000,00

1024 - Expansão, Melhoria e Manutenção da Infraestrutura e

16.299.513,59

1025 - Mais Cultura

1.322.691,01

Total geral:

95.880.000,00

PORCATEGORIAECONÔMICA

DESPESAS CORRENTES

79.627.376,00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

51.127.600,00

JUROS E ENCARDGS DA DÍVIDA

60.000,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

28.439.776,00

DESPESAS DE CAPITAL

8.187.690,50

INVESTIMENTOS

8.127.690,50

AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

60.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

8.064.933,50

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

8.064.933,50

Total geral:

95.880.000,00

PORÓRGÃODAADMINISTRAÇÃO

01.00 - CÂMARA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA

3.805.000,00

02.00 - GABINETE DO PREFEITO

2.565.000,00

03.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

8.685.600,00

04.00 - SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

3.445.000,00

05.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

23.572.489,69

06.00 - SECRETARIA DE SAÚDE

19.921.076,00

07.00 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALH

4.659.600,52

08.00 - SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER

1.863.095,69

09.00 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO

373.000,00

10.00 - SECRETARIA DE FOMENTO A AGROPECUÁRIA

961.000,00

11.00 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

332.000,00

Av. Marechal Rondon, n. 522 – centro – CEP.: 78.250-000 – Pontes e Lacerda/MT – (65) 3266-2716 – 3266-2534

PORÓRGÃODAADMINISTRAÇÃO

12.00 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

16.304.513,59

13.00 - SECRETARIA DE CULTURA

1.327.691,01

99.00 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA

8.064.933,50

Total geral:

95.880.000,00

Art. 4º -

O poder Executivo está autorizado a:

a) realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 5% (cinco por cento) da receita estimada, nos termos legais da legislação em vigor.

b) abrir créditos suplementares, até o limite de 5% (cinco por c ento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64.

c) realizar operações de crédico de longo prazo (dívida fundada) para financiar obras ou bens públicos, até o limite de 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida, nos termos legais da legislação em vigor.

d) abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei.

e) Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação considerada a tendência do exercício.

Art. 5º -

Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda em 16 de dezembro de 2016.

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO

Prefeito