LEI Nº. 1.753/2016
20 de Dezembro de 2016
“PROJETODE LEI DO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2017 - LEI DO ORÇAMENTO ANUAL”
DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de PONTES E LACERDA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º -
Art. 2º -
O Orçamento Geral do Município de PONTES E LACERDA para o exercício de 2017 estima a Receita em R$ 95.880.000,00 (noventa e cinco milhões e oitocentos e oitenta mil reais) e fixa a Despesa em R$ 95.880.000,00 (noventa e cinco milhões e oitocentos e oitenta mil reais), sendo R$ 62.494.224,00 (sessenta e dois milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil e duzentos e vinte e quatro reais) do Orçamento Fiscal e R$ 33.385.776,00 (trinta e três milhões, trezentos e oitenta e cinco mil e setecentos e setenta e seis reais) do Orçamento da Seguridade Social.A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento:
Consolidada| RECEITAS | 95.880.000,00 |
| RECEITAS CORRENTES | 88.616.624,25 |
| RECEITAS DE CAPITAL | 3.249.375,75 |
| RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS | 4.014.000,00 |
| Total geral: | 95.880.000,00 |
Art. 3º -
A Despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programas de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta Lei. POR FUNÇÕES DE GOVERNO| 01 - Legislativa | 3.805.000,00 |
| 04 - Administração | 9.899.800,00 |
| 08 - Assistência Social | 4.408.700,00 |
| 09 - Previdência Social | 4.675.800,00 |
| 10 - Saúde | 19.921.076,00 |
| 12 - Educação | 23.572.489,69 |
| 13 - Cultura | 1.327.691,01 |
| 15 - Urbanismo | 11.409.437,70 |
| 16 - Habitação | 250.900,52 |
| 17 - Saneamento | 25.000,00 |
| 18 - Gestão Ambiental | 298.000,00 |
| 20 - Agricultura | 961.000,00 |
| 23 - Comércio e Serviços | 407.000,00 |
| 24 - Comunicações | 200.000,00 |
| 26 - Transporte | 4.670.075,89 |
| 27 - Desporto e Lazer | 1.863.095,69 |
Av. Marechal Rondon, n. 522 – centro – CEP.: 78.250-000 – Pontes e Lacerda/MT – (65) 3266-2716 – 3266-2534
PORFUNÇÕESDEGOVERNO
| 28 - Encargos Especiais | 120.000,00 |
| 99 - Reserva de Contingência | 8.064.933,50 |
| Total geral: | 95.880.000,00 |
POR SUBFUNCOES
| 031 - Ação Legislativa | 3.805.000,00 |
| 121 - Planejamento e Orçamento | 200.000,00 |
| 122 - Administração Geral | 6.030.800,00 |
| 123 - Administração Financeira | 1.991.000,00 |
| 124 - Controle Interno | 335.000,00 |
| 127 - Ordenamento Territorial | 48.000,00 |
| 129 - Administração de Receitas | 980.000,00 |
| 131 - Comunicação Social | 320.000,00 |
| 241 - Assistência ao Idoso | 200.000,00 |
| 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente | 587.900,00 |
| 244 - Assistência Comunitária | 3.620.800,00 |
| 272 - Previdência do Regime Estatutário | 4.675.800,00 |
| 301 - Atenção Básica | 14.482.200,00 |
| 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial | 2.992.876,00 |
| 303 - Suporte Profilático e Terapêutico | 573.000,00 |
| 304 - Vigilância Sanitária | 509.000,00 |
| 305 - Vigilância Epidemiológica | 1.359.000,00 |
| 306 - Alimentação e Nutrição | 700.000,00 |
| 361 - Ensino Fundamental | 14.909.000,00 |
| 365 - Educação Infantil | 7.573.489,69 |
| 367 - Educação Especial | 390.000,00 |
| 392 - Difusão Cultural | 1.327.691,01 |
| 451 - Infra-Estrutura Urbana | 11.171.829,71 |
| 452 - Serviços Urbanos | 192.882,84 |
| 482 - Habitação Urbana | 250.900,52 |
| 511 - Saneamento Básico Rural | 25.000,00 |
| 541 - Preservação e Conservação Ambiental | 293.000,00 |
| 542 - Controle Ambiental | 5.000,00 |
| 605 - Abastecimento | 77.500,00 |
| 608 - Promoção da Produção Agropecuária | 883.500,00 |
| 691 - Promoção Comercial | 332.000,00 |
| 695 - Turismo | 75.000,00 |
| 722 - Telecomunicações | 200.000,00 |
| 782 - Transporte Rodoviário | 4.714.801,04 |
| 812 - Desporto Comunitário | 1.863.095,69 |
| 843 - Serviço da Dívida Interna | 120.000,00 |
| 997 - Reserva Legal | 4.907.200,00 |
| 999 - Reserva de Contingência | 3.157.733,50 |
| Total geral: | 95.880.000,00 |
PORPROGRAMA
| 1000 - Processo Legislativo | 3.805.000,00 |
| 1001 - Previlacerda | 4.675.800,00 |
| 1002 - Encargos Especiais | 1.078.800,00 |
Av. Marechal Rondon, n. 522 – centro – CEP.: 78.250-000 – Pontes e Lacerda/MT – (65) 3266-2716 – 3266-2534
PORPROGRAMA
| 1003 - Reserva de Contingência | 8.064.933,50 |
| 1004 - Suporte Administrativo | 4.911.000,00 |
| 1005 - Programa de Capacitação e Valorização do Servidor | 30.000,00 |
| 1006 - Excelência na Gestão Pública | 330.000,00 |
| 1007 - Publicidade Institucional | 320.000,00 |
| 1008 - Modernização da Administração Pública | 150.000,00 |
| 1009 - Administração das Receitas Públicas | 3.118.000,00 |
| 1010 - Planejar | 200.000,00 |
| 1011 - Educação de Qualidade Para Todos - Gestão | 1.194.000,00 |
| 1012 - Educação de Qualidade Para Todos - Educação Infantil | 7.563.489,69 |
| 1013 - Educação de Qualidade Para Todos - Ensino Fundame | 14.790.000,00 |
| 1014 - Saúde Melhor Para Todos | 19.891.076,00 |
| 1015 - Gestão Social | 458.000,00 |
| 1016 - Atenção à Família | 3.730.700,00 |
| 1017 - Atenção ao Idoso | 200.000,00 |
| 1018 - Nossa Morada | 250.900,52 |
| 1019 - Desporto, Lazer e Integração Social | 1.843.095,69 |
| 1020 - Gestão e Preservação Ambiental | 303.000,00 |
| 1021 - Fomento ao Turismo | 65.000,00 |
| 1022 - Desenvolvimento da Produção Agropecuária | 958.000,00 |
| 1023 - Desenvolvimento Industrial e Comercial | 327.000,00 |
| 1024 - Expansão, Melhoria e Manutenção da Infraestrutura e | 16.299.513,59 |
| 1025 - Mais Cultura | 1.322.691,01 |
| Total geral: | 95.880.000,00 |
PORCATEGORIAECONÔMICA
| DESPESAS CORRENTES | 79.627.376,00 |
| PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 51.127.600,00 |
| JUROS E ENCARDGS DA DÍVIDA | 60.000,00 |
| OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 28.439.776,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 8.187.690,50 |
| INVESTIMENTOS | 8.127.690,50 |
| AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA | 60.000,00 |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 8.064.933,50 |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 8.064.933,50 |
| Total geral: | 95.880.000,00 |
PORÓRGÃODAADMINISTRAÇÃO
| 01.00 - CÂMARA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA | 3.805.000,00 |
| 02.00 - GABINETE DO PREFEITO | 2.565.000,00 |
| 03.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | 8.685.600,00 |
| 04.00 - SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO | 3.445.000,00 |
| 05.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 23.572.489,69 |
| 06.00 - SECRETARIA DE SAÚDE | 19.921.076,00 |
| 07.00 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALH | 4.659.600,52 |
| 08.00 - SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER | 1.863.095,69 |
| 09.00 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO | 373.000,00 |
| 10.00 - SECRETARIA DE FOMENTO A AGROPECUÁRIA | 961.000,00 |
| 11.00 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO | 332.000,00 |
Av. Marechal Rondon, n. 522 – centro – CEP.: 78.250-000 – Pontes e Lacerda/MT – (65) 3266-2716 – 3266-2534
PORÓRGÃODAADMINISTRAÇÃO
| 12.00 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS | 16.304.513,59 |
| 13.00 - SECRETARIA DE CULTURA | 1.327.691,01 |
| 99.00 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA | 8.064.933,50 |
| Total geral: | 95.880.000,00 |
Art. 4º -
O poder Executivo está autorizado a:a) realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 5% (cinco por cento) da receita estimada, nos termos legais da legislação em vigor.
b) abrir créditos suplementares, até o limite de 5% (cinco por c ento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64.
c) realizar operações de crédico de longo prazo (dívida fundada) para financiar obras ou bens públicos, até o limite de 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida, nos termos legais da legislação em vigor.
d) abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei.
e) Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação considerada a tendência do exercício.
Art. 5º -
Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda em 16 de dezembro de 2016.
DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO
Prefeito