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Pref. Confresa

DECRETO N° 005/2015 DE 02 DE MARÇO DE 2015.

Normatiza as despesas e gastos no serviço público municipal, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.

O Senhor Prefeito Municipal de CONFRESA – MT, Gaspar Domingos Lazari, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei,

Considerando os dispositivos da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando a necessidade de se promover medidas que visem a contenção de despesas, a fim de ajustá-las ao fluxo financeiro do Tesouro Municipal, em face da queda de arrecadação, provocada por fatores macro econômicos;

Considerando que a boa gestão dos ingressos financeiros é prática fundamental no Regime de Responsabilidade Fiscal;

Considerando que compete ao Poder Executivo limitar os gastos públicos, bem como executar um rígido controle dos mesmos com exceção das despesas obrigatórias de caráter continuado previstas em lei, e;

Considerando finalmente que todos as entidades e órgãos públicos municipais devem participar do esforço conjunto de redução de gastos públicos, com a finalidade de garantir condições para a realização de investimentos indispensáveis ao desenvolvimento do município,

D E C R E T A:

Art. 1º - Os órgãos da Administração Pública municipal, para maior controle dos gastos públicos deverão, a partir desta data, seguir as determinações emanadas do presente ato, bem como das Legislações Federal e Municipal que regem a matéria.

Art. 2º - O horário de atendimento ao público nas repartições públicas municipais, será de expediente normal das 7:00 as 11:00 e 13:00 as 17:00 h.

§ 1º

- Compete a cada Secretaria zelar pelo cumprimento austero dos horários.

Art. 3º - Os gastos públicos somente poderão ser realizados mediante autorização expressa da Chefe do Executivo, com verificação junto a secretaria de finanças quanto de existência ou não de recursos, cuja destinação deverá ser para casos de extrema urgência e necessidade ou de caráter continuado, e deverão necessariamente estar previstas na LDO e LOA, respectivamente.

Parágrafo Primeiro - Excetuam-se do disposto neste artigo os gastos com despesas cuja receita sejam oriundas de convênio.

Parágrafo Segundo – As regras de redução de gastos e seu contingenciamento estão previstas na LDO, e devem ser obedecidas em estrita observância ao disposto no artigo 9º da L.C. 101/2000.

Art. 4° - Fica suspensa a realização de todo e qualquer evento, participação de eventos ou atividades que envolvam despesas extras, diferentes daquelas previstas, com exceção daquelas que envolvam cumprimento de metas e de objetivos de ordem legal e de convênios, nas áreas da Educação, da Saúde e da Ação Social e devidamente autorizadas pelo Prefeito Municipal e Secretaria de Finanças.

Art. 5° - Fica suspensa toda e qualquer compra direta ou indireta, salvo com expressa autorização da secretaria de Administração e Finanças.

Parágrafo único - Em caso de necessidade de compra de quaisquer bens de consumo, utensílios ou similares deverão ser requeridos pelo secretário titular da pasta, e encaminhados ao Secretário de Administração.

Art. 6° - As despesas com diárias de servidores e adiantamento de despesas somente serão efetivadas mediante autorização do Chefe do Executivo e deverão ser solicitadas com 07 dias de antecedência.

Art. 7° - A partir desta data não serão fornecidos novos auxílios, concessões e/ou ajudas financeiras a outros órgãos e repartições e/ou pessoas estranhas ao serviço público municipal.

Art. 8° - Os veículos pertencentes ao Município permanecerão no pátio da garagem municipal, quando não estiverem a serviço, sendo sua utilização proibida sem autorização do secretário respectivo.

Art. 9° - As viagens com veículos oficiais somente poderão ser realizadas com autorização do Prefeito e secretário respectivo.

Art. 10 - Fica também proibido o transporte de pessoas estranhas ao serviço público em veículos oficiais, notadamente ônibus da frota municipal.

§ 1 - Excetua-se do disposto neste artigo o transporte de pessoas enfermas, quando sua deslocação para tratamento em outro centro se fizer necessária e imprescindível à saúde e à vida do mesmo.

§ 2º - As despesas com locomoção e translado de pacientes para outros centros deverão ser pagas pelo paciente ou seu representante ou acompanhante.

§ 3º - Excetuam-se do disposto no artigo acima as pessoas carentes e de reconhecida dependência financeira.

Art. 11 - As obras e serviços de engenharia que estejam em andamento terão seus gastos revistos e sua continuação dependerá de autorização do Chefe do Executivo.

Parágrafo único – Excetuam-se do disposto neste artigo as obras e serviços de engenharia cujos recursos sejam objetos de convênios.

Art. 12 - Cada Secretaria deverá observar os percentuais mínimos de gastos, com a redução descrita no art. 4° deste Decreto.

Art. 13 - Dever-se-ão observar as seguintes segmentos de redução:

I - Uso de Computadores:

Todos os computadores e equipamentos deverão ser desligados no intervalo de almoço e final de expediente.

II - Uso de Energia:

Todas as lâmpadas, aparelhos eletrônicos e ar-condicionado deverão ser desligados no final do expediente.

III – Diárias:

Somente com autorização do Prefeito Municipal.

IV – Passagens:

Somente com autorização do Prefeito Municipal..

V - Veículos Oficiais:

Redução de 30% nesta despesa e permanência na garagem no fim do dia e finais de semana; sendo obrigatório todos os veículos com adesivos do município.

VI - Horas Extras:

Mediante autorização do chefe do executivo, somente em casos extremos.

IX - Material de Consumo:

Observar a redução de 30% com esta despesa.

X – Folha de Pagamento Fica vedada a concessão de novas gratificações durante o período do decreto, bem como nomeação de novos cargos comissionados. Fica determinada a redução de 6% do total da folha geral, se necessário for, serão feitas resoluções específicas em cada orgão desta administração, mediante estudo de folha.

Art. 14 - Os casos omissos no presente ato serão resolvidos pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 15 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e sua vigência se estenderá até o dia 05 de Julho de 2015, podendo ser prorrogado a critério da Administração.

Gabinete do Prefeito de Confresa-MT, 05 de Março de 2015.

GASPAR DOMINGOS LAZARI

PREFEITO MUNICIPAL