LEI Nº 1.855, DE 20 DE ABRIL DE 2015.
24 de Abril de 2015
LEI Nº 1.855, DE 20 DE ABRIL DE 2015.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente no valor de até R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), e dá outras providências”.
O Sr. Leandro Félix Pereira, Prefeito Municipal em Exercício de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no orçamento vigente, nos termos do Art. 41, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais) à seguinte rubrica orçamentária.
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
11 Secretaria Municipal de Assistência Social
11.004 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
11.004.08 Assistência Social
11.004.08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
11.004.08.243.0145 Alegria de Viver
11.004.08.243.0145.2.123 Manutenção do Plano do Plano de Aplicação do FMDCA
33.90.48.00.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Fonte 0.1.00.000000 Recursos Ordinários R$ 58.000,00
Fonte 0.3.00.000000 Recursos Ordinários R$ 50.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 108.000,00
Art. 2º. Para atender ao crédito de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apresentado no Balanço Patrimonial – Anexo 14 do Exercício de 2014 da Prefeitura, nos termos do Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei n.º 4.320/64, no montante de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e recursos provenientes de anulação parcial de dotações do orçamento vigente, de acordo com o previsto no Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no montante de até R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), aos códigos:
DOTAÇÕES A REDUZIR
11 Secretaria Municipal de Assistência Social
11.001 Secretaria Municipal de Assistência Social
11.001.08 Assistência Social
11.001.08.122 Administração Geral
11.001.08.122.0100 Gestão Administrativa
11.001.08.122.0100.2.098 Manutenção e Encargos com a Secretaria
3390.30.00.00.00 (461) Material de Consumo R$ 8.000,00
Fonte 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
3390.36.00.00.00 (462) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 6.000,00
Fonte 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
4490.52.00.00.00 (466) Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00
Fonte 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
11 Secretaria Municipal de Assistência Social
11.001 Secretaria Municipal de Assistência Social
11.001.08 Assistência Social
11.001.08.243 Assistência a Criança e ao Adolescente
11.001.08.243.0100 Gestão Administrativa
11.001.08.243.0100.2.100 Manutenção do Conselho Tutelar
3390.30.00.00.00 (472) Material de Consumo R$ 2.000,00
Fonte 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
3390.39.00.00.00 (474) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 2.000,00
Fonte 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
11 Secretaria Municipal de Assistência Social
11.002 Fundo Municipal de Assistência Social
11.002.08 Assistência Social
11.002.08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
11.002.08.243.0143 Proteção Social Básica
11.002.08.243.0143.2.108 Manutenção do Programa Jovem do Futuro
3390.36.00.00.00 (508) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 2.000,00
Fonte 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
11 Secretaria Municipal de Assistência Social
11.002 Fundo Municipal de Assistência Social
11.002.08 Assistência Social
11.002.08.244 Assistência Comunitária
11.002.08.244.0143 Proteção Social Básica
11.002.08.244.0143.2.103 Manutenção e Encargos com a Proteção Social Básica - CRAS
3390.36.00.00.00 (515) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 2.000,00
Fonte 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
11 Secretaria Municipal de Assistência Social
11.002 Fundo Municipal de Assistência Social
11.002.08 Assistência Social
11.002.08.244 Assistência Comunitária
11.002.08.244.0143 Proteção Social Básica
11.002.08.244.0143.2.104 Manutenção do PAIF
3390.30.00.00.00 (520) Material de Consumo R$ 10.000,00
Fonte 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
3390.39.00.00.00 (522) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 6.000,00
Fonte 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
11 Secretaria Municipal de Assistência Social
11.002 Fundo Municipal de Assistência Social
11.002.08 Assistência Social
11.002.08.244 Assistência Comunitária
11.002.08.244.0144 Proteção Social Especial
11.002.08.244.0144.2.120 Manutenção do Programa “A Vida não é uma Droga”
3390.30.00.00.00 (554) Material de Consumo R$ 3.000,00
Fonte 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
3390.39.00.00.00 (556) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 3.000,00
Fonte 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
11 Secretaria Municipal de Assistência Social
11.003 Fundo Partilhado de Investimento Social - FUPIS
11.003.08 Assistência Social
11.003.08.244 Assistência Comunitária
11.003.08.244.0100 Gestão Administrativa
11.003.08.244.0100.2.101 Manutenção do FUPIS
3390.39.00.00.00 (566) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 3.000,00
Fonte 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
4490.52.00.00.00 (567) Equipamentos e Material Permanente R$ 6.000,00
Fonte 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
TOTAL REDUZIDO
R$ 58.000,00Parágrafo Único. Fará parte da presente Lei o Anexo 14 – Balanço Patrimonial do Exercício de 2014 da Prefeitura Municipal.
Art. 3º. O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 20 de abril de 2015.
Leandro Félix Pereira
Prefeito Municipal em Exercício