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Pref. Pontes e Lacerda

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, Prefeito de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares no percentual de 5% (cinco por cento) da Receita Estimada para o exercício de 2016, utilizando como fonte de recurso:

I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;

II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;

III – superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.

§ 1º – Excluem-se deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

§ 2º - Este limite será acumulado ao limite autorizado na Lei nº. 1.650/15.

I – Não poderá ser utilizado valor do limite autorizado na Lei nº. 1.650/15 e na presente Lei em um mesmo crédito suplementar.

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda em 20 de dezembro de 2016.

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO

Prefeito