PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 75/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE E A EMPRESA ANTONIO DALMIR PEREIRA PAIS – ME.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 75/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE E A EMPRESA ANTONIO DALMIR PEREIRA PAIS – ME.
O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 01.978.212/0001/00, sediado na Av. Cloves Felício Vettorato, n.º 101, Centro, em Terra Nova do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, SR. MILTON JOSÉ TONIAZZO, brasileiro, casado, agente político, portador do RG. N. º 1003505573 SSP/RS e inscrito no CPF sob n.º 227.896.930-72, residente e domiciliado na Travessa Lucas Toniazzo, n° 93, Centro, Terra Nova do Norte - MT; e de outro lado, como CONTRATADA, e assim denominado no presente instrumento, a empresa ANTÔNIO DALMIR PEREIRA PAIS ME , com sede à Rua Bahia n.º 121, Bairro União na Cidade de Terra Nova do Norte MT, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 00.106.143/0001-82, Inscrição Estadual n.º 13 154 983-9, ora representada na forma de seus atos constitutivos pelo Sr.: ANTONIO DALMIR PEREIRA PAIS, residente à rua Bahia n.º 141 Bairro União, na Cidade de Terra Nova do Norte - MT, portador da cédula de Identidade RG n.º 0263.803 SSP/MT e do CPF n.º 626.961.901-78. As partes, assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente, subordinado à Lei Federal n.º. 8.666/93 e 8.883/94, bem como vinculado ao Edital de Pregão Presencial 12/2016.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar, por 03 (três) meses, o prazo do Contrato número 75/2016, datado de 23 de março de 2016, passando a ter seu termo de encerramento em 31 de março de 2017.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
A celebração deste Termo Aditivo decorre em razão da necessidade de se continuar fornecendo a contratante gêneros alimentícios, materiais de consumo e produtos de limpezas diversos para atender as necessidades de todas as Secretarias da Administração Municipal, sendo que a empresa se propôs a continuar com o preço pactuado inicialmente até que seja efetuado um novo processo licitatório.
CLÁUSULA TERÇA – DA RATIFICAÇÃO
As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Aditivo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Terra Nova do Norte/MT, 21 de dezembro de 2016.
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PREFEITURA MUNICIPALTERRA NOVA DO NORTE/MT
SR. MILTON JOSÉ TONIAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
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ANTONIO DALMIR PEREIRA PAIS - ME
CNPJ: 00.106.143/0001-82
ANTONIO DALMIR PEREIRA PAIS
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
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ELAINE MAISA MACIEL RAQUEL APARECIDA ZDEPSKI
CPF:581.769.181-72 CPF: 020.610.331-05