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Pref. Nova Mutum
PORTARIA N° 111, DE 22 DE ABRIL DE 2015.

“Dá nova constituição ao Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências”.

O Sr. Leandro Félix Pereira, Prefeito Municipal em Exercício de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e atendendo o Art. 6º, da Lei Municipal nº 949/2006,

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal do Idoso - CMI de acordo com o disposto no Art. 6º, da Lei Municipal nº 949 de 19 de outubro de 2006, ficando assim constituído:

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

· Titular: Marilda de Lurdes T. Cocato

· Suplente: Elma da Conceição

· Titular: Reginaldo Luiz de Oliveira

· Suplente: Juliana Bacoli Fadini Almeida

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

· Titular: Danielle Toazza Grossi

· Suplente: Elisane Maria Della Mea

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE LAZER

· Titular: Cleneci Onghero Takagui

· Suplente: Emanuela Salamoni

REPRESENTANTES DA ACENM/CDL (ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE NOVA MUTUM E CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS)

· Titular: Paulo Jose dos Anjos

· Suplente: Rodrigo Rigone

REPRESENTANTES DO CLUBE DO IDOSO E DA AMIZADE

· Titular: Aldair Dalla Libera

· Suplente: Dirce Valdameri

REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS

· Titular: Anselmo Stefller

· Suplente: Rui Daniel Faccio

REPRESENTANTES DA FUNDAÇÃO MUTUENSE DE SAÚDE

· Titular: Marcia Frey

· Suplente: Sandra Benedita Neves.

Art. 2º. O Conselho Municipal do Idoso, será regido pela Política Nacional do Idoso e a Lei Municipal nº 501/99, e posteriores alterações.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria N° 105/2013.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 22 de abril de 2015.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Leandro Félix Pereira Prefeito Municipal em exercício