PORTARIA N° 111, DE 22 DE ABRIL DE 2015.
24 de Abril de 2015
“Dá nova constituição ao Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências”.
O Sr. Leandro Félix Pereira, Prefeito Municipal em Exercício de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e atendendo o Art. 6º, da Lei Municipal nº 949/2006,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal do Idoso - CMI de acordo com o disposto no Art. 6º, da Lei Municipal nº 949 de 19 de outubro de 2006, ficando assim constituído:
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
· Titular: Marilda de Lurdes T. Cocato
· Suplente: Elma da Conceição
· Titular: Reginaldo Luiz de Oliveira
· Suplente: Juliana Bacoli Fadini Almeida
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
· Titular: Danielle Toazza Grossi
· Suplente: Elisane Maria Della Mea
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE LAZER
· Titular: Cleneci Onghero Takagui
· Suplente: Emanuela Salamoni
REPRESENTANTES DA ACENM/CDL (ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE NOVA MUTUM E CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS)
· Titular: Paulo Jose dos Anjos
· Suplente: Rodrigo Rigone
REPRESENTANTES DO CLUBE DO IDOSO E DA AMIZADE
· Titular: Aldair Dalla Libera
· Suplente: Dirce Valdameri
REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
· Titular: Anselmo Stefller
· Suplente: Rui Daniel Faccio
REPRESENTANTES DA FUNDAÇÃO MUTUENSE DE SAÚDE
· Titular: Marcia Frey
· Suplente: Sandra Benedita Neves.
Art. 2º. O Conselho Municipal do Idoso, será regido pela Política Nacional do Idoso e a Lei Municipal nº 501/99, e posteriores alterações.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria N° 105/2013.Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 22 de abril de 2015.
Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Leandro Félix Pereira Prefeito Municipal em exercício