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Pref. Nova Mutum

DECRETO Nº 031, DE 20 DE ABRIL DE 2015.

“Abre crédito adicional especial no valor de até R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), no orçamento do Município de Nova Mutum e dá outras providências”.

O Sr. Leandro Félix Pereira, Prefeito Municipal em

Exercício de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições

legais, atendendo o contido da Lei Municipal nº 1.855,

de 20 de abril de 2015, em consonância com a Lei Federal nº 4.320/64.

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto crédito adicional especial, nos termos do Art. 41, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço das dotações consignadas no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:

DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

11 Secretaria Municipal de Assistência Social

11.004 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

11.004.08 Assistência Social

11.004.08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente

11.004.08.243.0145 Alegria de Viver

11.004.08.243.0145.2.123 Manutenção do Plano do Plano de Aplicação do FMDCA

33.90.48.00.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

Fonte 0.1.00.000000 Recursos Ordinários R$ 58.000,00

Fonte 0.3.00.000000 Recursos Ordinários R$ 50.000,00

TOTAL SUPLEMENTADO R$ 108.000,00

Art. 2º. Para atender ao crédito de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apresentado no Balanço Patrimonial – Anexo 14 do Exercício de 2014 da Prefeitura, nos termos do Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei n.º 4.320/64, no montante de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e recursos provenientes de anulação parcial de dotações do orçamento vigente, de acordo com o previsto no Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no montante de até R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), aos códigos:

DOTAÇÕES A REDUZIR

11 Secretaria Municipal de Assistência Social

11.001 Secretaria Municipal de Assistência Social

11.001.08 Assistência Social

11.001.08.122 Administração Geral

11.001.08.122.0100 Gestão Administrativa

11.001.08.122.0100.2.098 Manutenção e Encargos com a Secretaria

3390.30.00.00.00 (461) Material de Consumo R$ 8.000,00

Fonte 0.1.00.000000 Recursos Ordinários

3390.36.00.00.00 (462) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 6.000,00

Fonte 0.1.00.000000 Recursos Ordinários

4490.52.00.00.00 (466) Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00

Fonte 0.1.00.000000 Recursos Ordinários

11 Secretaria Municipal de Assistência Social

11.001 Secretaria Municipal de Assistência Social

11.001.08 Assistência Social

11.001.08.243 Assistência a Criança e ao Adolescente

11.001.08.243.0100 Gestão Administrativa

11.001.08.243.0100.2.100 Manutenção do Conselho Tutelar

3390.30.00.00.00 (472) Material de Consumo R$ 2.000,00

Fonte 0.1.00.000000 Recursos Ordinários

3390.39.00.00.00 (474) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 2.000,00

Fonte 0.1.00.000000 Recursos Ordinários

11 Secretaria Municipal de Assistência Social

11.002 Fundo Municipal de Assistência Social

11.002.08 Assistência Social

11.002.08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente

11.002.08.243.0143 Proteção Social Básica

11.002.08.243.0143.2.108 Manutenção do Programa Jovem do Futuro

3390.36.00.00.00 (508) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 2.000,00

Fonte 0.1.00.000000 Recursos Ordinários

11 Secretaria Municipal de Assistência Social

11.002 Fundo Municipal de Assistência Social

11.002.08 Assistência Social

11.002.08.244 Assistência Comunitária

11.002.08.244.0143 Proteção Social Básica

11.002.08.244.0143.2.103 Manutenção e Encargos com a Proteção Social Básica - CRAS

3390.36.00.00.00 (515) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 2.000,00

Fonte 0.1.00.000000 Recursos Ordinários

11 Secretaria Municipal de Assistência Social

11.002 Fundo Municipal de Assistência Social

11.002.08 Assistência Social

11.002.08.244 Assistência Comunitária

11.002.08.244.0143 Proteção Social Básica

11.002.08.244.0143.2.104 Manutenção do PAIF

3390.30.00.00.00 (520) Material de Consumo R$ 10.000,00

Fonte 0.1.00.000000 Recursos Ordinários

3390.39.00.00.00 (522) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 6.000,00

Fonte 0.1.00.000000 Recursos Ordinários

11 Secretaria Municipal de Assistência Social

11.002 Fundo Municipal de Assistência Social

11.002.08 Assistência Social

11.002.08.244 Assistência Comunitária

11.002.08.244.0144 Proteção Social Especial

11.002.08.244.0144.2.120 Manutenção do Programa “A Vida não é uma Droga”

3390.30.00.00.00 (554) Material de Consumo R$ 3.000,00

Fonte 0.1.00.000000 Recursos Ordinários

3390.39.00.00.00 (556) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 3.000,00

Fonte 0.1.00.000000 Recursos Ordinários

11 Secretaria Municipal de Assistência Social

11.003 Fundo Partilhado de Investimento Social - FUPIS

11.003.08 Assistência Social

11.003.08.244 Assistência Comunitária

11.003.08.244.0100 Gestão Administrativa

11.003.08.244.0100.2.101 Manutenção do FUPIS

3390.39.00.00.00 (566) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 3.000,00

Fonte 0.1.00.000000 Recursos Ordinários

4490.52.00.00.00 (567) Equipamentos e Material Permanente R$ 6.000,00

Fonte 0.1.00.000000 Recursos Ordinários

TOTAL REDUZIDO R$ 58.000,00

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 20 de abril de 2015.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Leandro Félix Pereira

Prefeito Municipal em exercício