PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE MT ERRATA DE EXTRATO DE CONTRATO Nº 074/2015
24 de Abril de 2015
ONDE SE LÊ:
5.1 – O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta)dias a contar a partir da publicação do extrato do contrato, prorrogável no interesse das partes até o máximo PERMITIDO POR LEI.
PASSA-SE A LER
:5.1 – O presente contrato terá vigência de 45 (quarenta e cinco) dias a contar a partir da publicação do extrato do contrato, prorrogável no interesse das partes até o máximo PERMITIDO POR LEI.
Fundamento Legal: Regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiriamente pela Lei 8.666 de 21/06/93 e Decreto Federal 5.450/05. Lucas do Rio Verde MT, 23 de Abril de 2015.
Ramiro Azambuja
Presidente da CPL
Otaviano Olavo Pivetta
Prefeito Municipal