RESOLUÇÃO CMS/PL “AD. REFERENDUM” Nº 003/2016
23 de Dezembro de 2016
Dispõe sobre o processo de Pactuação de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores para o ano de 2016, no município de Pontes e Lacerda, com vistas ao fortalecimento do planejamento no Sistema Único de Saúde (SUS).
Manoel Elecinio das Neves Oliveira, presidente do Conselho Municipal de Saúde de Pontes e Lacerda-MT, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Municipal 223, de 10 de setembro de 1992, e considerando:
I- CONSIDERANDO O Decreto nº. 7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
II- CONSIDERANDO A Resolução CIT nº. 05 de 19 de junho de 2013, que dispõe sobre as regras do processo de Pactuação de Diretrizes, Objetivos, Metas e indicadores para os anos de 2013 – 2015, com vistas ao fortalecimento do planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e a implementação do Contrato Organizativo da Ação Pública (COAP);
III- CONSIDERANDO o Caderno de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores 2013 – 2015 do Ministério da Saúde;
IV- CONSIDERANDO a Nota técnica n.º 70/DAÍ/SGEP/MS, Trata das alterações das fichas de qualificação constantes no Caderno de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores 2013-2015, conforme previsto no § 1º do artigo 3º da Resolução CIT nº 5 de 19 de junho de 2013, visando orientar os entes federados sobre o processo de pactuação para o ano 2015.
V- CONSIDERANDO Oficio nº. 071/SIS/SMS/PL/2016, que solicita apreciação e homologação deste colegiado para Pactuação das Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores para o ano de 2016, no município de Pontes e Lacerda-MT;
RESOLVE:
Artigo 1º –Aprovar a pactuação das Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores a serem realizados no município de Pontes e Lacerda-MT, no ano de 2016, com vista ao fortalecimento do planejamento no Sistema Único de Saúde (SUS).
Artigo 2º - Este AD. Referendum entra em vigor na data de sua assinatura.
Pontes e Lacerda - MT, 14 de Dezembro de 2016.
Manoel Elecinio das Neves OliveiraPresidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologada:DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTOPREFEITO MUNICIPAL