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Pref. Confresa

LEI COMPLEMENTAR Nº127/2016 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA PARA O ESTADO DE MATO GROSSO PARA A FINALIDADE ESPECÍFICA DE INSTALAÇÃO DO 10º COMANDO REGIONAL DE POLÍCIA MILITAR EM CONFRESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GASPAR DOMINGOS LAZARI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona

a seguinte Lei:

Art. 1º.Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação,para o Estado de Mato Grosso, com a finalidade específica de instalação do 10º Comando Regional de Polícia Militar,de uma área pública com 20.053,64m², situada na Rua Santo Afonso, em Confresa.

Art. 2°. O terreno a que se refere esta Lei tem os limites, medidas e confrontações constantes da documentação anexada, que fica sendo parte integrante desta Lei.

Art. 3º. São condições de manutenção da presente doação sob pena de revogação e reversão ao patrimônio municipal:

I- destinação específica conforme consta no Artigo Primeiro;

II - execução de atividades regulares da Polícia Militar no imóvel, em condições que gerem cumprimento de sua função social;

III - o atendimento à legislação municipal, estadual e federal.

Art.4º. É vedada a alienação ou dação em garantia do imóvel a qualquer pretexto, sob pena de revogação da doação.

Art. 5º. Todas as taxas, impostos e tributos incidentes sobre o imóvel, a partir do recebimento do mesmo, serão de responsabilidade do Estado de Mato Grosso,bem como as despesas no Cartório de Registro de Imóveis inerentes ao registro da doação.

Art. 6º. O necessário Termo de Doação deverá ser assinado num prazo de 60 (sessenta) dias a partir da promulgação desta Lei.

Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, em 21 de dezembro de 2016.

GASPAR DOMINGOS LAZARI

Prefeito Municipal