PORTARIA Nº 002/2017
4 de Janeiro de 2017
Nomeia a Pregoeira e a Equipe de Apoio e dá outras providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, em especial a contida no Inciso XV do Art. 102 da Lei Orgânica Municipal, e, para fins de cumprimento do disposto no Art. 51 da Lei Federal Nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, e;
Considerando a adoção, pela Prefeitura Municipal, da modalidade de licitação denominado Pregão, instituída pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando a necessidade de observar os requisitos da fase introdutória da modalidade Pregão, dentre eles, a nomeação da Pregoeira e de sua Equipe de Apoio, conforme dispõe o artigo 3º, inciso IV da Lei Federal nº 10.520/2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Annye Crhistine Leimann para exercer a função de Pregoeira, que será responsável pela condução dos trabalhos do Pregão.
Art. 2º - Designar os servidores Ruan Alécio Correa Fontebassee Gislene De Souza Lima, para compor a Equipe de Apoio, que prestará a necessária assistência à Pregoeira.
Art. 3º - As atribuições da Pregoeira e de sua Equipe de Apoio, dentre outras, serão:
I - o credenciamento dos interessados;
II - o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da
documentação de habilitação;
III - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
IV - a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
V - a adjudicação da proposta de menor preço;
VI - a elaboração de ata;
VII - a condução dos trabalhos da equipe de apoio;
VIII - o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e
IX - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.
Art. 4º - Os Servidores especificados nesta Portaria desempenharão as suas atribuições, concomitantemente com as de seus respectivos cargos, durante o ano de 2017.
Art. 5º - Todos os trabalhos desta Comissão deverão ser registrados em atas, devidamente assinadas, e arquivadas no setor competente.
Art. 6º - Aplica-se a esta Comissão as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 12 de junho de 1993, e da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Art. 7º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ipiranga do Norte/MT, 04 de Janeiro de 2017.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Data supra.