LEI Nº. 1.579/2015
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, Prefeito de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município no valor total de R$ 80.000,00
(oitenta mil reais)
, na seguinte dotação:06–SECRETARIA DE SAÚDE
08–FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10–SAÚDE
301–ATENÇÃO BÁSICA
1014–Saúde Melhor Para Todos
1.142–Aquisição de Ambulância
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
Valor...................................................................................R$ 80.000,00
FONTE DE RECURSO: 2201 – Recursos - Saúde 15%
Art. 2º - Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Especial aberto no Art. 1º com a fonte de recursos 2201, serão resultantes da anulação parcial das seguintes dotações:
06–SECRETARIA DE SAÚDE
08–FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10–SAÚDE
301–ATENÇÃO BÁSICA
1014–Saúde Melhor Para Todos
2.065–Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
Valor...................................................................................R$ 80.000,00
FONTE DE RECURSO: 2201 – Recursos - Saúde 15%
Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações do PPA 2014/2017, Lei 1.432/2013, bem como do Anexo de Prioridades e Metas da LDO/2015 Lei 1.493/2014, que se fizerem necessárias para a abertura do crédito especial descrito no Art. 1º desta lei.
Art. 4º - Fica autorizado, se necessário, a suplementação ou anulação da dotação criada nesta lei, utilizando o limite estabelecido no Art. 4º alínea “b” da Lei 1.548/14 Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 17 de abril de 2015.
DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO Prefeito