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Pref. Confresa

LEI Nº746/2016 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Confresa - MT, para o exercício de 2017”.

O Prefeito Municipal de Confresa – MT , usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O orçamento fiscal do município de Confresa, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2017, estimada a Receita Bruta em R$ 88.286.419,37 (oitenta e oito milhões duzentos e oitenta e seis mil quatrocentos e dezenove reais e trinta e sete centavos), que depois de deduzidos R$ 4.626.161,96 (quatro milhões seiscentos e vinte e seis mil cento e sessenta e um reais e noventa e seis centavos) que são a contribuição para a formação do FUNDEB, ficando portanto a Receita Líquida em R$ 83.660.257,74 (oitenta e três milhões seiscentos e sessenta mil duzentos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos) discriminados anexos integrantes desta Lei.

Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:

CONSOLIDADA

Receitas

R$

83.660.257,41

Receitas Correntes

R$

68.927.842,73

Receitas de Capital

R$

13.557.623,70

Receitas Correntes Intra-Orçamentária

R$

1.174.790,98

Total Geral:

R$

83.660.257,41

Art. 3º - A despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamento aprovados por decreto executivo.

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

01 Legislativa

R$

2.180.400,00

04 Administração

R$

9.439.618,72

08 Assistência Social

R$

1.809.606,92

09 Previdência Social

R$

700.789,28

10 Saúde

R$

19.586.239,72

12 Educação

R$

17.540.488,35

13 Cultura

R$

421.807,39

15 Urbanismo

R$

11.313.904,23

17 Saneamento

R$

1.348.671,28

18 Gestão Ambiental

R$

194.264,49

20 Agricultura

R$

2.196.015,71

21 Organização Agraria

R$

200.000,00

22 Indústria

R$

47.640,64

25 Energia

R$

1.038.024,32

26 Transporte

R$

10.681.677,21

27 Desporto e Lazer

R$

704.614,14

28 Encargos Especiais

R$

142.921,92

99 Reserva de Contingência

R$

4.113.573,09

Total Geral

R$

83.660.257,41

POR SUBFUNÇÕES

031 Ação Legislativa

R$

2.180.400,00

122 Administração Geral

R$

8.578.948,77

123 Administração Financeira

R$

2.844.474,70

241Assistência ao Idoso

R$

297.443,53

242 Assistência ao Portador de Deficiência

R$

109.986,92

243 Assistência á Criança e ao Adolescente

R$

358.554,38

244 Assistência Comunitária

R$

1.043.622,09

272 Previdência do Regime Estatutário

R$

700.789,28

301 Atenção Básica

R$

5.807.690,01

302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$

10.139.738,04

303- Suporte Profilático e Terapêutico

R$

219.067,26

304 Vigilância Sanitária

R$

272.978,60

305 Vigilância Epidemiológica

R$

208.427,80

306 Alimentação e Nutrição

R$

725.249,59

331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador

R$

825.900,00

361 Ensino Fundamental

R$

13.648.548,06

364 Ensino Superior

R$

293.302,70

365 Educação Infantil

R$

2.834.960,20

368 Educação Básica

R$

38.427,80

392 Difusão Cultural

R$

421.807,39

451 Infra-Estrutura Urbana

R$

9.105.112,91

452 Serviços Urbanos

R$

2.558.270,76

453 Transportes Coletivos Urbanos

R$

2.710.008,39

512 Saneamento Básico Urbano

R$

1.297.395,04

543 Recuperação de Áreas Degradadas

R$

119.264,49

605 Abastecimento

R$

686.132,11

606 Extensão Rural

R$

1.509.883,60

632 Colonização

R$

200.000,00

661 Promoção Industrial

R$

75.000,00

752 Energia Elétrica

R$

1.038.024,32

782 Transportes Rodoviário

R$

7.733.465,62

812 Desporto Comunitário

R$

704.614,14

846 Outros Encargos especiais

R$

259.195,82

997 Reserva Legal- RPPS

R$

3.463.573,09

999 Reserva de Contingência

R$

650.000,00

Total Geral:

R$

83.660.257,41

POR PROGRAMA

0000 Operações Especiais

R$

410.000,00

0001 Processo Legislativo

R$

2.180.400,00

0003 Administração

R$

5.008.138,04

0004 Processo Judiciário

R$

116.273,90

0007 Administração

R$

264.158,28

0008 Administração Financeira

R$

2.854.002,83

0016 Abastecimento

R$

778.728,92

0018 Promoção e Extensão Rural

R$

23.820,32

0023 Regime Próprio de Previdência

R$

4.164.362,37

0030 Segurança Pública

R$

44.067,59

0041 Educação a Criança de 0 a 6 Anos

R$

205.056,68

0042 Ensino Fundamental

R$

16.703.308,65

0044 Ensino Superior

R$

293.302,70

0046 Educação Física e Desporto

R$

704.614,14

0047 Assistência a Educandos

R$

26.465,58

0048 Cultura

R$

395.341,81

0050 Educação Básica Pública

R$

338.820,32

0051 Energia Elétrica

R$

1.038.024,32

0057 Habitação

R$

3.663.449,66

0058 Urbanismo

R$

6.335.981,93

0062 Indústria

R$

23.820,32

0075 Saúde

R$

200.000,00

0076 Saneamento

R$

3.504.561,72

0078 Proteção ao Trabalhador

R$

125.000,00

0081 Assistência

R$

1.809.606,92

0084 Programa de Formação do Patr. do Serv. Público

R$

825.900,00

0085 Assistência Farmacêutica

R$

219.067,26

0086 Gestão em Saúde

R$

3.308.732,65

0088 Transporte Rodoviário

R$

7.364.364,62

0091 Transporte Urbano

R$

2.550.894,79

0096 Atenção Básica em Saúde

R$

5.467.070,77

0097 Mac Media e Alta Complexidade

R$

9.909.962,64

0098 Vigilância em Saúde

R$

481.406,40

99 Reserva de Contingência

R$

650.000,00

101 Pecuária Leiteira

R$

303.709,08

102 Manutenção da Secretaria de Agricultura

R$

714.609,60

103 Mecanização Agrícola

R$

164.832,08

104 Psicultura

R$

220.337,96

106 Casa do Mel

R$

89.326,20

107 Ovinocaprinocultura

R$

17.865,24

108 Associatismo

R$

30.365,24

109 Olericolas

R$

46.685,56

110 Insumos

R$

23.820,32

111 Serviços de Utilidade Pública

R$

60.000,00

Total Geral

R$

83.660.257,41

POR CATEGORIA ECONÔMICA :

Despesas Correntes

R$

57.672.870,96

Pessoal e Encargos Sociais

R$

29.065.344,76

Outras Despesas Correntes

R$

28.592.526,20

Juros e Encargos da Dívida

R$

15.000,00

Despesas de Capital

R$

21.873.813,36

Investimentos

R$

21.456.813,36

Amortização de Dívida

R$

417.000,00

Reserva do RPPS

R$

3.463.573,09

Reserva do RPPS

R$

3.463.573,09

Reserva de Contingência

R$

650.000,00

Reserva de Contingência

R$

650.000,00

Total Geral:

R$

83.660.257,41

POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:

01.00 Câmara Municipal

R$

2.180.400,00

02.00 Gabinete do Prefeito

R$

1.924.086,26

03.00 Secretaria Municipal de Administração

R$

2.816.073,18

04.00 Secretaria de Finanças

R$

4.989.570,52

05.00 Secretaria Municipal de Educação

R$

18.245.102,49

06.00 Secretaria Municipal de saúde

R$

19.586.239,72

07.00 Sec. Mun. Viação,obras serv. Publico

R$

24.442.277,04

08.00 Sec. Mun. de Agric. Desenv. Econ. Trabalho

R$

2.437.920,84

09.00 Secretaria Mun. de Trabalho e Ação Social

R$

1.809.606,92

10.00 Secretaria Municipal De Cultura

R$

421.807,39

11.00 Secretaria de Planejamento

R$

642.810,68

12.00 Fundo Municipal de Previdência Social

R$

4.164.362,37

Total Geral:

R$

83.660.257,41

Art. 4º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas entidades da Administração Direta e Indireta é de R$ 22.096.635,92 (vinte e dois milhões noventa e seis mil seiscentos e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos).

Consolidada

Saúde

R$

19.586.239,72

Assistência Social

R$

1.809.606,92

Previdência Social

R$

700.789,28

Total

R$

22.096.635,92

Art. 5º - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações.

Art. 6º - O poder Executivo está autorizado a:

a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite não informado da receita estimada, nos termos legais da legislação em vigor.

b) Abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7° da Lei 4.320/64.

c) Fica autorizado a efetuar o remanejamento, transposição e transferência de dotações por anulação de dotação de um órgão para outro, de uma categoria de programação para outra, e ainda de uma fonte de recurso para outro, até o limite fixado nesta Lei, e de acordo com o Inciso VI, Art. 167, da Constituição Federal e artigo 66 da Lei 4.320/64.

d) Abrir créditos suplementares a conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previsto na receita do orçamento, deste que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.

e) Abrir créditos suplementar à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação considerada a tendência do exercício.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017 revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 28 de Dezembro de 2016.

GASPAR DOMINGOS LAZARI

Prefeito Municipal