LEI 746-2016
2 de Janeiro de 2017
LEI Nº746/2016 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Confresa - MT, para o exercício de 2017”.
O Prefeito Municipal de Confresa – MT , usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O orçamento fiscal do município de Confresa, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2017, estimada a Receita Bruta em R$ 88.286.419,37 (oitenta e oito milhões duzentos e oitenta e seis mil quatrocentos e dezenove reais e trinta e sete centavos), que depois de deduzidos R$ 4.626.161,96 (quatro milhões seiscentos e vinte e seis mil cento e sessenta e um reais e noventa e seis centavos) que são a contribuição para a formação do FUNDEB, ficando portanto a Receita Líquida em R$ 83.660.257,74 (oitenta e três milhões seiscentos e sessenta mil duzentos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos) discriminados anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:
| CONSOLIDADA | ||
| Receitas | R$ | 83.660.257,41 |
| Receitas Correntes | R$ | 68.927.842,73 |
| Receitas de Capital | R$ | 13.557.623,70 |
| Receitas Correntes Intra-Orçamentária | R$ | 1.174.790,98 |
| Total Geral: | R$ | 83.660.257,41 |
Art. 3º - A despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamento aprovados por decreto executivo.
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
| 01 Legislativa | R$ | 2.180.400,00 |
| 04 Administração | R$ | 9.439.618,72 |
| 08 Assistência Social | R$ | 1.809.606,92 |
| 09 Previdência Social | R$ | 700.789,28 |
| 10 Saúde | R$ | 19.586.239,72 |
| 12 Educação | R$ | 17.540.488,35 |
| 13 Cultura | R$ | 421.807,39 |
| 15 Urbanismo | R$ | 11.313.904,23 |
| 17 Saneamento | R$ | 1.348.671,28 |
| 18 Gestão Ambiental | R$ | 194.264,49 |
| 20 Agricultura | R$ | 2.196.015,71 |
| 21 Organização Agraria | R$ | 200.000,00 |
| 22 Indústria | R$ | 47.640,64 |
| 25 Energia | R$ | 1.038.024,32 |
| 26 Transporte | R$ | 10.681.677,21 |
| 27 Desporto e Lazer | R$ | 704.614,14 |
| 28 Encargos Especiais | R$ | 142.921,92 |
| 99 Reserva de Contingência | R$ | 4.113.573,09 |
| Total Geral | R$ | 83.660.257,41 |
POR SUBFUNÇÕES
| 031 Ação Legislativa | R$ | 2.180.400,00 |
| 122 Administração Geral | R$ | 8.578.948,77 |
| 123 Administração Financeira | R$ | 2.844.474,70 |
| 241Assistência ao Idoso | R$ | 297.443,53 |
| 242 Assistência ao Portador de Deficiência | R$ | 109.986,92 |
| 243 Assistência á Criança e ao Adolescente | R$ | 358.554,38 |
| 244 Assistência Comunitária | R$ | 1.043.622,09 |
| 272 Previdência do Regime Estatutário | R$ | 700.789,28 |
| 301 Atenção Básica | R$ | 5.807.690,01 |
| 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial | R$ | 10.139.738,04 |
| 303- Suporte Profilático e Terapêutico | R$ | 219.067,26 |
| 304 Vigilância Sanitária | R$ | 272.978,60 |
| 305 Vigilância Epidemiológica | R$ | 208.427,80 |
| 306 Alimentação e Nutrição | R$ | 725.249,59 |
| 331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador | R$ | 825.900,00 |
| 361 Ensino Fundamental | R$ | 13.648.548,06 |
| 364 Ensino Superior | R$ | 293.302,70 |
| 365 Educação Infantil | R$ | 2.834.960,20 |
| 368 Educação Básica | R$ | 38.427,80 |
| 392 Difusão Cultural | R$ | 421.807,39 |
| 451 Infra-Estrutura Urbana | R$ | 9.105.112,91 |
| 452 Serviços Urbanos | R$ | 2.558.270,76 |
| 453 Transportes Coletivos Urbanos | R$ | 2.710.008,39 |
| 512 Saneamento Básico Urbano | R$ | 1.297.395,04 |
| 543 Recuperação de Áreas Degradadas | R$ | 119.264,49 |
| 605 Abastecimento | R$ | 686.132,11 |
| 606 Extensão Rural | R$ | 1.509.883,60 |
| 632 Colonização | R$ | 200.000,00 |
| 661 Promoção Industrial | R$ | 75.000,00 |
| 752 Energia Elétrica | R$ | 1.038.024,32 |
| 782 Transportes Rodoviário | R$ | 7.733.465,62 |
| 812 Desporto Comunitário | R$ | 704.614,14 |
| 846 Outros Encargos especiais | R$ | 259.195,82 |
| 997 Reserva Legal- RPPS | R$ | 3.463.573,09 |
| 999 Reserva de Contingência | R$ | 650.000,00 |
| Total Geral: | R$ | 83.660.257,41 |
POR PROGRAMA
| 0000 Operações Especiais | R$ | 410.000,00 |
| 0001 Processo Legislativo | R$ | 2.180.400,00 |
| 0003 Administração | R$ | 5.008.138,04 |
| 0004 Processo Judiciário | R$ | 116.273,90 |
| 0007 Administração | R$ | 264.158,28 |
| 0008 Administração Financeira | R$ | 2.854.002,83 |
| 0016 Abastecimento | R$ | 778.728,92 |
| 0018 Promoção e Extensão Rural | R$ | 23.820,32 |
| 0023 Regime Próprio de Previdência | R$ | 4.164.362,37 |
| 0030 Segurança Pública | R$ | 44.067,59 |
| 0041 Educação a Criança de 0 a 6 Anos | R$ | 205.056,68 |
| 0042 Ensino Fundamental | R$ | 16.703.308,65 |
| 0044 Ensino Superior | R$ | 293.302,70 |
| 0046 Educação Física e Desporto | R$ | 704.614,14 |
| 0047 Assistência a Educandos | R$ | 26.465,58 |
| 0048 Cultura | R$ | 395.341,81 |
| 0050 Educação Básica Pública | R$ | 338.820,32 |
| 0051 Energia Elétrica | R$ | 1.038.024,32 |
| 0057 Habitação | R$ | 3.663.449,66 |
| 0058 Urbanismo | R$ | 6.335.981,93 |
| 0062 Indústria | R$ | 23.820,32 |
| 0075 Saúde | R$ | 200.000,00 |
| 0076 Saneamento | R$ | 3.504.561,72 |
| 0078 Proteção ao Trabalhador | R$ | 125.000,00 |
| 0081 Assistência | R$ | 1.809.606,92 |
| 0084 Programa de Formação do Patr. do Serv. Público | R$ | 825.900,00 |
| 0085 Assistência Farmacêutica | R$ | 219.067,26 |
| 0086 Gestão em Saúde | R$ | 3.308.732,65 |
| 0088 Transporte Rodoviário | R$ | 7.364.364,62 |
| 0091 Transporte Urbano | R$ | 2.550.894,79 |
| 0096 Atenção Básica em Saúde | R$ | 5.467.070,77 |
| 0097 Mac Media e Alta Complexidade | R$ | 9.909.962,64 |
| 0098 Vigilância em Saúde | R$ | 481.406,40 |
| 99 Reserva de Contingência | R$ | 650.000,00 |
| 101 Pecuária Leiteira | R$ | 303.709,08 |
| 102 Manutenção da Secretaria de Agricultura | R$ | 714.609,60 |
| 103 Mecanização Agrícola | R$ | 164.832,08 |
| 104 Psicultura | R$ | 220.337,96 |
| 106 Casa do Mel | R$ | 89.326,20 |
| 107 Ovinocaprinocultura | R$ | 17.865,24 |
| 108 Associatismo | R$ | 30.365,24 |
| 109 Olericolas | R$ | 46.685,56 |
| 110 Insumos | R$ | 23.820,32 |
| 111 Serviços de Utilidade Pública | R$ | 60.000,00 |
| Total Geral | R$ | 83.660.257,41 |
POR CATEGORIA ECONÔMICA :
| Despesas Correntes | R$ | 57.672.870,96 |
| Pessoal e Encargos Sociais | R$ | 29.065.344,76 |
| Outras Despesas Correntes | R$ | 28.592.526,20 |
| Juros e Encargos da Dívida | R$ | 15.000,00 |
| Despesas de Capital | R$ | 21.873.813,36 |
| Investimentos | R$ | 21.456.813,36 |
| Amortização de Dívida | R$ | 417.000,00 |
| Reserva do RPPS | R$ | 3.463.573,09 |
| Reserva do RPPS | R$ | 3.463.573,09 |
| Reserva de Contingência | R$ | 650.000,00 |
| Reserva de Contingência | R$ | 650.000,00 |
| Total Geral: | R$ | 83.660.257,41 |
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:
| 01.00 Câmara Municipal | R$ | 2.180.400,00 |
| 02.00 Gabinete do Prefeito | R$ | 1.924.086,26 |
| 03.00 Secretaria Municipal de Administração | R$ | 2.816.073,18 |
| 04.00 Secretaria de Finanças | R$ | 4.989.570,52 |
| 05.00 Secretaria Municipal de Educação | R$ | 18.245.102,49 |
| 06.00 Secretaria Municipal de saúde | R$ | 19.586.239,72 |
| 07.00 Sec. Mun. Viação,obras serv. Publico | R$ | 24.442.277,04 |
| 08.00 Sec. Mun. de Agric. Desenv. Econ. Trabalho | R$ | 2.437.920,84 |
| 09.00 Secretaria Mun. de Trabalho e Ação Social | R$ | 1.809.606,92 |
| 10.00 Secretaria Municipal De Cultura | R$ | 421.807,39 |
| 11.00 Secretaria de Planejamento | R$ | 642.810,68 |
| 12.00 Fundo Municipal de Previdência Social | R$ | 4.164.362,37 |
| Total Geral: | R$ | 83.660.257,41 |
Art. 4º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas entidades da Administração Direta e Indireta é de R$ 22.096.635,92 (vinte e dois milhões noventa e seis mil seiscentos e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos).
| Consolidada | ||
| Saúde | R$ | 19.586.239,72 |
| Assistência Social | R$ | 1.809.606,92 |
| Previdência Social | R$ | 700.789,28 |
| Total | R$ | 22.096.635,92 |
Art. 5º - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações.
Art. 6º - O poder Executivo está autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite não informado da receita estimada, nos termos legais da legislação em vigor.
b) Abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7° da Lei 4.320/64.
c) Fica autorizado a efetuar o remanejamento, transposição e transferência de dotações por anulação de dotação de um órgão para outro, de uma categoria de programação para outra, e ainda de uma fonte de recurso para outro, até o limite fixado nesta Lei, e de acordo com o Inciso VI, Art. 167, da Constituição Federal e artigo 66 da Lei 4.320/64.
d) Abrir créditos suplementares a conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previsto na receita do orçamento, deste que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.
e) Abrir créditos suplementar à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação considerada a tendência do exercício.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017 revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 28 de Dezembro de 2016.
GASPAR DOMINGOS LAZARI
Prefeito Municipal