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Pref. Confresa

LEI N.747/2016, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE COMODATO DE IMÓVEL DO MUNICÍPIO COM A ASSOCIAÇÃO DE CHEVETEIROS DO ARAGUAIA-CHEVE CROSS, COM SEDE EM CONFRESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GASPAR DOMINGOS LAZARI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art. 1º.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Comodato de Bem Imóvel, conforme minuta anexa, parte integrante desta Lei, com a “Associação de Cheveteiros do Araguaia-CHEVE CROSS”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o n.º 18.754.897/0001-04, com sede à Rua Diretora Efilazia, n. 15, em Confresa-MT, cedendo-lhe uma área de terras com 33.900,77m², localizada nesta cidade, próxima ao Aterro Sanitário, com a descrição constante do Poligonal da Área em anexo, que fica sendo parte integrante desta Lei.

Art. 2º.A área de terras acima descrita destina-se à construção de sede e toda infraestrutura, por parte da Associação, para a prática desportiva e lazer,especialmente as corridas de Cheve Cross, sendo que o Contrato de Comodato a ser firmado será pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado mediante autorização legislativa.

Art. 3º. O Contrato de Comodato a ser firmado entre as partes obedecerá às cláusulas e condições estabelecidas na minuta anexa, parte integrante desta lei.

Art. 4º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Confresa – MT, 28 de dezembro de 2016.

GASPAR DOMINGOS LAZARI

Prefeito Municipal

CONTRATO DE COMODATO (MINUTA)

O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoal jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica Ministério de Fazenda – CNPJ/MF sob o nº. 37.464.716/0001-50, com sede na Avenida Centro Oeste nº. 286, Centro, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. GASPAR DOMINGOS LAZARI, brasileiro, divorciado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1.493.514 SSP/GO e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o nº. 302.602.641-72, com endereço na BR 158 Km 01, Chácara WS, município de Confresa/MT, doravante denominado COMODANTE e ASSOCIAÇÃO DE CHEVETEIROS DO ARAGUAIA – CHEVE CROSS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº. 18.754.897/0001-04, com sede a Rua Diretora Efilasia nº. 15 – Centro, na cidade de Confresa/MT, representada por seu Presidente DIEGO PETERSEM LUZ RIBEIRO, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de Identidade RG nº. 4666136 DGPC/GO, inscrito no CPF sob o nº. 991.735.651-72, residente e domiciliado a Rua Camilo Lorscheiter n°. 38 – Centro, na cidade de Confresa/MT, doravante denominado COMODATARIO, fundamentados nas disposições da Lei Municipal nº747 resolve, celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:

CLAUSULA PRIMEIRA – O COMODANTE é proprietário de uma área de terras com 33.900,77m², localizada nesta cidade, próximo ao Aterro Sanitário, com as seguintes medidas e confrontações:

CLAUSULA SEGUNDA – Pelo presente instrumento o COMODANTE dá em comodato ao COMODATARIO a área descrita na clausula primeira, que a utilizará para construção de sua sede, e a montagem de toda infraestrutura, por parte da COMODATÁRIA, para a pratica desportiva e lazer:

Parágrafo único – Caso o COMODATARIO não utilize o imóvel para a finalidade acima prevista, o mesmo reverterá, sem ônus, ao patrimônio do COMODANTE, antes do prazo fixado.

CLAUSULA TERCEIRA – O presente Contrato de Comodato é firmado pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar de sua assinatura podendo ser renovado mediante autorização legislativa.

CLAUSULA QUARTA – É autorizada o COMODATÁRIO a realização de quaisquer benfeitorias necessárias, úteis e outras junto ao imóvel, a fim de adequá-la a objetivos pretendidos.

Paragrafo único – O COMODATÁRIO não terá direito à retenção das benfeitorias que vier a fazer no imóvel ora contratado.

CLAUSULA QUINTA – O COMODATARIO assume o compromisso de pagar todos os impostos, taxas e/ou ônus que venham a recair sobre o imóvel, bem como o de não mudar sua destinação ou uso, sob pena de rescisão do presente contrato.

CLAUSULA SEXTA – Incorrendo em infração às disposições deste instrumento COMODATARIO será obrigada a restituir ao COMODANTE, por força contrato do imóvel aqui contratado.

CLAUSULA SÉTIMA – O COMODATARIO não poderá ceder os bens ora cedidos em comodato no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a outras entidades sem autorização previa e por escrito do Município.

CLAUSULA OITAVA – Fica reservado ao Município o direito de fiscalizar, quando julgar necessário, as obras e instalações do COMODATARIO, no imóvel referidos no artigo 1º desta Lei.

CLAUSULA NONA – As partes comprometem-se, por si, seus herdeiros e/ou sucessores e terceiros, a cumprir fielmente o presente instrumento, em todos os seus termos e elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte/MT, para dirimir as questões resultantes do mesmo.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Confresa-MT, 28 de dezembro de 2016.

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GASPAR DOMINGOS LAZARI

Município de Confresa

Comodante

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DIEGO PETERSEM LUZ RIBEIRO

Associação de Cheveteiros do Araguaia – CHEVE CROSS

Comodatario

Testemunhas:

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