LEI Nº. 1.758/2016
2 de Janeiro de 2017
“DÁ NOMES A LOGRADOUROS PÚBLICOS EM NOSSO MUNICÍPIO.”
A Câmara Municipal de Pontes e Lacerda Estado de Mato Grosso, faz saber que ELAe o Prefeito de Pontes e Lacerda, Donizete Barbosa do Nascimento, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominada as seguintes Ruas e Avenidas, situada no núcleo urbano de Pontes e Lacerda;
I – Residencial Florais:
a) Avenida I para Francisco Jose de Barros;
b) Avenida II para Raimunda Rodrigues de Jesus;
c) Avenida III para Lourdes de Oliveira Pedrosa;
d) Avenida VI para João Batista Filho;
e) Avenida V para João Ladeia de Faria;
f) Avenida VI para Rubens Severiano de Almeida;
g) Avenida VII para Dauria Izabel do Nascimento;
h) Avenida VIII para Onésimo David;
i) Rua I para Farias e Paiaguas;
j) Rua II para Àurea Soares Gonçalves;
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda em 30 de dezembro de 2016.
DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTOPrefeito