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Pref. Ipiranga do Norte

“Estabelece o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI para 2017, do Município de Ipiranga do Norte/MT, dos procedimentos metodológicos, cronológicos e outras providências.”

O Senhor PEDRO FERRONATTO, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente; e

Considerando o disposto nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000, artigos 75 a 80 da Lei nº 4.320/1964 e artigos 7º a 10 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);

Considerando a Resolução Normativa nº. 033/2012 do TCE/MT, em seu artigo 8º, o qual determina que o Planejamento Anual de Auditoria Interna – PAAI da UCI deverá ser encaminhado a este Tribunal a partir da carga mensal de janeiro de 2014;

Considerando que as atividades de competência da Unidade de Controle Interno do Município terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelo órgão central e unidades setoriais, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles;

Considerando a Lei Municipal nº 174, de 11 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, estabelece, entre outras, a responsabilidade da Unidade de Controle Interno em assessorar a administração quanto a legalidade dos atos da administração, emitindo relatórios e pareceres e manifestar-se acerca da regularidade e legalidade de processos afetos ao respectivo sistema administrativo, em que a Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, e da Câmara Municipal, seja parte;

DECRETA:

Art. 1º. Fica regulamentado o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI do Município de Ipiranga do Norte/MT para o ano de 2017, que consiste na análise e verificação quanto aos procedimentos a serem seguidos conforme regulamentados em Instruções Normativas da Unidade de Controle Interno – UCI, já implementadas aos sistemas administrativos da Administração, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, publicidade, impessoalidade, eficiência e eficácia.

Art. 2º. Designar que o Controlador Interno deste município, auxiliado pelos agentes de controle interno e/ou servidores requisitados de outros órgãos, executem as auditorias internas, através de projetos de auditoria, e caso necessário, poderá ser contratado auditor externo para a realização dos trabalhos, em observância ao plano anual de auditoria interna.

Art. 3º. Estabelecer os objetivos, áreas auditadas, metodologia utilizada e período da execução, na forma abaixo:

§ 1º. Os objetivos serão de:

a) Averiguar o cumprimento quanto aos resultados das recomendações nas auditorias realizadas em exercícios anteriores;

b) Verificar a efetividade do cumprimento aos procedimentos estabelecidos nas Instruções Normativas para os Sistemas Administrativos a serem auditados;

c) Recomendar correções necessárias de acordo com as verificações realizadas.

§ 2º. Os Sistemas Administrativos auditados serão:

a) Sistema de Controle Interno - SISTEMA SCI;

b) Sistema de Planej. e Orçamento - SISTEMA SPL;

c) Sistema de Compras, Licitações e Contratos - SISTEMA SCL;

d) Sistema de Transportes - SISTEMA STR;

e) Sistema de Administração de RH - SISTEMA SRH;

f) Sistema de Controle Patrimonial - SISTEMA SPA;

g) Sistema de Previdência Própria - SISTEMA SPP;

h) Sistema de Contabilidade - SISTEMA SCO;

i) Sistema de Convênios e Consórcios - Sistema SCV;

j) Sistema de Projetos e Obras Públicas - SISTEMA SPL;

k) Sistema de Educação - SISTEMA SEC;

l) Sistema de Saúde - SISTEMA SSP;

m) Sistema de Tributos - SISTEMA STB;

n) Sistema Financeiro - SISTEMA SFI;

o) Sistema do Bem-Estar Social - SISTEMA SBE;

p) Sistema de Comunicação Social - SISTEMA SCS;

q) Sistema Jurídico - SISTEMA SJU;

r) Sistema de Serviços Gerais - SISTEMA SSG;

s) Sistema de Tecnologia da Informação - SISTEMA STI.

§ 3º. O Tipo de Auditoria realizada será Operacional, seguido os métodos tradicionais, métodos por amostragem e demais que a UCI julgar necessária para averiguar cada caso.

§ 4º. Com base nos relatórios e pareceres de auditorias realizadas em exercícios anteriores, esse Plano visará examinar e analisar os procedimentos de controles adotados em:

a) Processos licitatórios;

b) Compras efetuadas;

c) Cumprimento das metas orçamentárias e financeiras para o exercício em curso;

d) Elaboração dos contratos, termos aditivos e rescisão contratual;

e) Convênios celebrados pela Administração;

f) Gerenciamento do uso de frotas de veículos e seus equipamentos, assim como: o controle de estoque de combustível, peças, pneus, acessórios dos veículos e equipamento; os procedimentos de manutenções preventivas e corretivas da frota de veículos e equipamentos e os procedimentos adotados quanto à locação de veículos, equipamentos e maquinários;

g) Folha de pagamento; cumprimento ao limite legal com despesa de pessoal; contratação e documentação apresentada pelo contratado;

h) Acompanhamento da execução e controle de Obras Públicas;

i) Gerenciamento e controle do transporte escolar;

j) Gerenciamento e controle da merenda escolar;

l) Gerenciamento e controle da distribuição de medicamento e material médico-clínico, bem como ao transporte de paciente sob cuidados médicos;

m) Verificação dos registros contábeis – Balancete mensal e outros.

§ 5º. As auditorias serão realizadas in loco nas unidades executoras e departamentos responsáveis pelos Sistemas Administrativos a serem auditados, por meio físico e meio eletrônico digital.

Art. 4º. O período de Execução deste PAAI será elaborado em conformidade com o cronograma estabelecido no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo Único. O Cronograma de Atividade poderá sofrer alterações por conveniência da Administração ou por necessidade da Unidade de Controle Interno quando da sua execução.

Art. 5º. A Unidade Central de Controle Interno poderá, a qualquer tempo, requisitar informações às unidades executoras, independente dos prazos previstos no Anexo Único.

Art. 6º. A recusa de informações ou o embaraço dos trabalhos da UCI deverá ser comunicada oficialmente ao Gestor e citada nos relatórios produzidos, podendo ainda o servidor causador do embaraço ou recusa ser responsabilizado na forma da lei.

Art. 7º. No que se refere as Responsabilidades, a Unidade auditada deverá prestar apoio por ocasião das auditorias, em especial no que tange à disposição de todos os documentos e papéis necessários para a execução dos trabalhos, bem como proceder com as recomendações feitas pela unidade de controle interno.

Art. 8º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ipiranga do Norte/MT, em 16 de dezembro de 2016.

PEDRO FERRONATTO

- Prefeito Municipal -

Estado de Mato Grosso

Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte

CNPJ 07.209.245/0001-72

ANEXO ÚNICO - cronograma de Atividades – PAAI 2015

Nº

UNIDADE AUDITADA

MÊS REFERÊNCIA - 2014

ATIVDADES À SEREM DESENVOLVIDAS

SISTEMA

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

1

Sistema de Controle Interno - SCI

x

x

x

x

2

Sistema de Compras, Licitações e Contratos - SCL

x

x

x

x

3

Sistema de Transportes – STR

x

x

x

x

4

Sistema de Projetos e Obras Públicas – SPO

x

x

x

x

5

Sistema de Tributos – STB

x

x

x

x

6

Sistema de Tecnologia da Informação – STI

x

x

x

x

7

Sistema de Planej. e Orçamento – SPL

x

x

x

x

8

Sistema de Administração de RH – SRH

x

x

x

x

9

Sistema de Controle Patrimonial - SPA

x

x

x

x

10

Sistema de Previdência Própria – SPP

x

x

x

x

11

Sistema de Contabilidade – SCO

x

x

x

x

12

Sistema de Convênios e Consórcios - SCV

x

x

x

x

13

Sistema de Educação – SEC

x

x

x

x

14

Sistema de Saúde – SSP

x

x

x

x

15

Sistema Financeiro – SFI

x

x

x

x

16

Sistema do Bem Estar Social – SBE

x

x

x

x

17

Sistema de Comunicação Social – SCS

x

x

x

x

18

Sistema Jurídico – SJU

x

x

x

x

19

Sistema de Serviços Gerais - SSG

x

x

x

20

Sistema de Tecnologia da Informação – STI

x

x

x

a) Revisão das Instruções Normativas relativas ao setor e outras atividades de Controle e Acompanhamento preventivo em todo Departamento; b) Retorno para verificação ou aplicação das Recomendações ou adequação as IN;

c) Realização de fiscalização e auditorias necessárias para avaliar as atividades de controle interno;

d) Promoção de orientação operacional do Sistema de Controle;

e) Elaboração de fluxo e refluxo de informações para o aproveitamento de todo o Sistema de Controle;

f) Verificação e avaliação de adoção de medidas para assegurar o cumprimento dos limites e procedimentos estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/00;

g) Avaliação da execução dos planos de governo, o cumprimento das metas e dos objetivos estabelecidos e a qualidade do gerenciamento;

h) Acompanhamento de prática de atos e a ocorrência de fatos da responsabilidade de agentes públicos, com vistas a assegurar sua legalidade e regularidade ou a responsabilidade dos agentes;

i) Atestar a consistência dos dados contidos nos relatórios de gestão; e Propor a instauração de sindicância ou de inquérito, quando recomendável face à natureza da irregularidade apurada;

j) Elaboração de Parecer do 1º e 2º Semestre da Administração Direta e Indireta do município (Câmara de Vereadores, SAAE, IpirangaPrev e Prefeitura Municipal), atendendo as exigências da Resolução Normativa do Tribunal de Contas RN nº 033/2013, art. 2º, § 21, II);

k) Realização de fiscalização e auditorias necessárias para avaliar as atividades de controle interno, com o fim de assegurar-lhe eficácia e eficiência, oferecendo subsídios à Administração Municipal.