Decreto nº. 073/2016 de 16 de dezembro de 2016.
5 de Janeiro de 2017
“Estabelece o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI para 2017, do Município de Ipiranga do Norte/MT, dos procedimentos metodológicos, cronológicos e outras providências.”
O Senhor PEDRO FERRONATTO, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente; e
Considerando o disposto nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000, artigos 75 a 80 da Lei nº 4.320/1964 e artigos 7º a 10 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);
Considerando a Resolução Normativa nº. 033/2012 do TCE/MT, em seu artigo 8º, o qual determina que o Planejamento Anual de Auditoria Interna – PAAI da UCI deverá ser encaminhado a este Tribunal a partir da carga mensal de janeiro de 2014;
Considerando que as atividades de competência da Unidade de Controle Interno do Município terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelo órgão central e unidades setoriais, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles;
Considerando a Lei Municipal nº 174, de 11 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, estabelece, entre outras, a responsabilidade da Unidade de Controle Interno em assessorar a administração quanto a legalidade dos atos da administração, emitindo relatórios e pareceres e manifestar-se acerca da regularidade e legalidade de processos afetos ao respectivo sistema administrativo, em que a Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, e da Câmara Municipal, seja parte;
DECRETA:
Art. 1º. Fica regulamentado o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI do Município de Ipiranga do Norte/MT para o ano de 2017, que consiste na análise e verificação quanto aos procedimentos a serem seguidos conforme regulamentados em Instruções Normativas da Unidade de Controle Interno – UCI, já implementadas aos sistemas administrativos da Administração, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, publicidade, impessoalidade, eficiência e eficácia.
Art. 2º. Designar que o Controlador Interno deste município, auxiliado pelos agentes de controle interno e/ou servidores requisitados de outros órgãos, executem as auditorias internas, através de projetos de auditoria, e caso necessário, poderá ser contratado auditor externo para a realização dos trabalhos, em observância ao plano anual de auditoria interna.
Art. 3º. Estabelecer os objetivos, áreas auditadas, metodologia utilizada e período da execução, na forma abaixo:
§ 1º. Os objetivos serão de:
a) Averiguar o cumprimento quanto aos resultados das recomendações nas auditorias realizadas em exercícios anteriores;
b) Verificar a efetividade do cumprimento aos procedimentos estabelecidos nas Instruções Normativas para os Sistemas Administrativos a serem auditados;
c) Recomendar correções necessárias de acordo com as verificações realizadas.
§ 2º. Os Sistemas Administrativos auditados serão:
a) Sistema de Controle Interno - SISTEMA SCI;
b) Sistema de Planej. e Orçamento - SISTEMA SPL;
c) Sistema de Compras, Licitações e Contratos - SISTEMA SCL;
d) Sistema de Transportes - SISTEMA STR;
e) Sistema de Administração de RH - SISTEMA SRH;
f) Sistema de Controle Patrimonial - SISTEMA SPA;
g) Sistema de Previdência Própria - SISTEMA SPP;
h) Sistema de Contabilidade - SISTEMA SCO;
i) Sistema de Convênios e Consórcios - Sistema SCV;
j) Sistema de Projetos e Obras Públicas - SISTEMA SPL;
k) Sistema de Educação - SISTEMA SEC;
l) Sistema de Saúde - SISTEMA SSP;
m) Sistema de Tributos - SISTEMA STB;
n) Sistema Financeiro - SISTEMA SFI;
o) Sistema do Bem-Estar Social - SISTEMA SBE;
p) Sistema de Comunicação Social - SISTEMA SCS;
q) Sistema Jurídico - SISTEMA SJU;
r) Sistema de Serviços Gerais - SISTEMA SSG;
s) Sistema de Tecnologia da Informação - SISTEMA STI.
§ 3º. O Tipo de Auditoria realizada será Operacional, seguido os métodos tradicionais, métodos por amostragem e demais que a UCI julgar necessária para averiguar cada caso.
§ 4º. Com base nos relatórios e pareceres de auditorias realizadas em exercícios anteriores, esse Plano visará examinar e analisar os procedimentos de controles adotados em:
a) Processos licitatórios;
b) Compras efetuadas;
c) Cumprimento das metas orçamentárias e financeiras para o exercício em curso;
d) Elaboração dos contratos, termos aditivos e rescisão contratual;
e) Convênios celebrados pela Administração;
f) Gerenciamento do uso de frotas de veículos e seus equipamentos, assim como: o controle de estoque de combustível, peças, pneus, acessórios dos veículos e equipamento; os procedimentos de manutenções preventivas e corretivas da frota de veículos e equipamentos e os procedimentos adotados quanto à locação de veículos, equipamentos e maquinários;
g) Folha de pagamento; cumprimento ao limite legal com despesa de pessoal; contratação e documentação apresentada pelo contratado;
h) Acompanhamento da execução e controle de Obras Públicas;
i) Gerenciamento e controle do transporte escolar;
j) Gerenciamento e controle da merenda escolar;
l) Gerenciamento e controle da distribuição de medicamento e material médico-clínico, bem como ao transporte de paciente sob cuidados médicos;
m) Verificação dos registros contábeis – Balancete mensal e outros.
§ 5º. As auditorias serão realizadas in loco nas unidades executoras e departamentos responsáveis pelos Sistemas Administrativos a serem auditados, por meio físico e meio eletrônico digital.
Art. 4º. O período de Execução deste PAAI será elaborado em conformidade com o cronograma estabelecido no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo Único. O Cronograma de Atividade poderá sofrer alterações por conveniência da Administração ou por necessidade da Unidade de Controle Interno quando da sua execução.
Art. 5º. A Unidade Central de Controle Interno poderá, a qualquer tempo, requisitar informações às unidades executoras, independente dos prazos previstos no Anexo Único.
Art. 6º. A recusa de informações ou o embaraço dos trabalhos da UCI deverá ser comunicada oficialmente ao Gestor e citada nos relatórios produzidos, podendo ainda o servidor causador do embaraço ou recusa ser responsabilizado na forma da lei.
Art. 7º. No que se refere as Responsabilidades, a Unidade auditada deverá prestar apoio por ocasião das auditorias, em especial no que tange à disposição de todos os documentos e papéis necessários para a execução dos trabalhos, bem como proceder com as recomendações feitas pela unidade de controle interno.
Art. 8º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ipiranga do Norte/MT, em 16 de dezembro de 2016.
PEDRO FERRONATTO
- Prefeito Municipal -
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
CNPJ 07.209.245/0001-72
ANEXO ÚNICO - cronograma de Atividades – PAAI 2015
| Nº | UNIDADE AUDITADA | MÊS REFERÊNCIA - 2014 | ATIVDADES À SEREM DESENVOLVIDAS | ||||||||||
| SISTEMA | 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | |
| 1 | Sistema de Controle Interno - SCI | x | x | x | x | ||||||||
| 2 | Sistema de Compras, Licitações e Contratos - SCL | x | x | x | x | ||||||||
| 3 | Sistema de Transportes – STR | x | x | x | x | ||||||||
| 4 | Sistema de Projetos e Obras Públicas – SPO | x | x | x | x | ||||||||
| 5 | Sistema de Tributos – STB | x | x | x | x | ||||||||
| 6 | Sistema de Tecnologia da Informação – STI | x | x | x | x | ||||||||
| 7 | Sistema de Planej. e Orçamento – SPL | x | x | x | x | ||||||||
| 8 | Sistema de Administração de RH – SRH | x | x | x | x | ||||||||
| 9 | Sistema de Controle Patrimonial - SPA | x | x | x | x | ||||||||
| 10 | Sistema de Previdência Própria – SPP | x | x | x | x | ||||||||
| 11 | Sistema de Contabilidade – SCO | x | x | x | x | ||||||||
| 12 | Sistema de Convênios e Consórcios - SCV | x | x | x | x | ||||||||
| 13 | Sistema de Educação – SEC | x | x | x | x | ||||||||
| 14 | Sistema de Saúde – SSP | x | x | x | x | ||||||||
| 15 | Sistema Financeiro – SFI | x | x | x | x | ||||||||
| 16 | Sistema do Bem Estar Social – SBE | x | x | x | x | ||||||||
| 17 | Sistema de Comunicação Social – SCS | x | x | x | x | ||||||||
| 18 | Sistema Jurídico – SJU | x | x | x | x | ||||||||
| 19 | Sistema de Serviços Gerais - SSG | x | x | x | |||||||||
| 20 | Sistema de Tecnologia da Informação – STI | x | x | x |
a) Revisão das Instruções Normativas relativas ao setor e outras atividades de Controle e Acompanhamento preventivo em todo Departamento; b) Retorno para verificação ou aplicação das Recomendações ou adequação as IN;
c) Realização de fiscalização e auditorias necessárias para avaliar as atividades de controle interno;
d) Promoção de orientação operacional do Sistema de Controle;
e) Elaboração de fluxo e refluxo de informações para o aproveitamento de todo o Sistema de Controle;
f) Verificação e avaliação de adoção de medidas para assegurar o cumprimento dos limites e procedimentos estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/00;
g) Avaliação da execução dos planos de governo, o cumprimento das metas e dos objetivos estabelecidos e a qualidade do gerenciamento;
h) Acompanhamento de prática de atos e a ocorrência de fatos da responsabilidade de agentes públicos, com vistas a assegurar sua legalidade e regularidade ou a responsabilidade dos agentes;
i) Atestar a consistência dos dados contidos nos relatórios de gestão; e Propor a instauração de sindicância ou de inquérito, quando recomendável face à natureza da irregularidade apurada;
j) Elaboração de Parecer do 1º e 2º Semestre da Administração Direta e Indireta do município (Câmara de Vereadores, SAAE, IpirangaPrev e Prefeitura Municipal), atendendo as exigências da Resolução Normativa do Tribunal de Contas RN nº 033/2013, art. 2º, § 21, II);
k) Realização de fiscalização e auditorias necessárias para avaliar as atividades de controle interno, com o fim de assegurar-lhe eficácia e eficiência, oferecendo subsídios à Administração Municipal.