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Pref. Nova Mutum

Determina a devolução dos valores pagos a Servidores Comissionados sem base legislativa e dá outras providências.

O Senhor José da Paixão Nonato Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Mutum/MT determinade

acordo com consulta realizada ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso o seguinte Decreto:

Artigo 1º - Fica determinada a devolução ao erário público dos valores recebidos pelos Servidores Comissionados ocupantes de cargos de Livre Nomeação.

Artigo 2º - A devolução poderá ser realizada e dividida em até 10 (dez) pagamentos/parcelas a serem realizados através de desconto na folha de pagamento.

Artigo 3º - Os pagamentos com desconto em folha de pagamento terão início no mês de abril de 2015 e assim sucessivamente.

Artigo 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 24 de março de 2015.

Registre-se e Afixe-se.

José da Paixão Nonato

Presidente

Câmara Municipal de Nova Mutum