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Pref. Nova Canaã do Norte

RESOLVE:

SÚMULA: “NOMEIA A COMISSÃO DE INVENTÁRIO, REAVALIAÇÃO E BAIXAS DE BENS MÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Senhor AILTON ANTÔNIO MORENO ARÉVALO, Presidente da Câmara Municipal de Nova Canaã do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO a necessidade da implantação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público em convergência às normas internacionais;

CONSIDERANDO as mudanças eminentes da Contabilidade Pública no que tange o Patrimônio e suas variações;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração da real situação e rigoroso controle do inventário patrimonial da Câmara Municipal de Nova Canaã do Norte- MT, para proceder ao novo tratamento do mesmo;

CONSIDERANDO a existência de materiais permanentes e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade;

RESOLVE:

ART. 1° - Fica instituída A Comissão de Inventário, Reavaliação e Baixas de Bens Móveis do Patrimônio da Câmara Municipal.

ART. 2° - A Comissão que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros:

NOME

DESIGNAÇÃO

CARGO

LEIGI CRISTINA DA SILVA

PRESIDENTE

ASSESSORA PARLAMENTAR

MARIA ANDRÉA BEZERRA DE SOUZA

SECRETARIA

AGENTE ADMINISTRATIVA II

MARIA JOSÉ LOPES DOS SANTOS SENNA

MEMBRO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ART.3° - Compete a Comissão, as seguintes atribuições:

* Confecção das atas das reuniões realizadas no período de realização do Levantamento Patrimonial.

* Conferência e Verificação do Patrimônio Municipal, verificar compatibilidade do patrimônio físico junto ao banco de dados do sistema de informática.

* Conferir e verificar o estado de conservação e funcionamento dos Bens Públicos Municipais e realizar as devidas reavaliações.

* Realizar o levantamento e Proceder a Baixa dos Bens inservíveis, obsoletos ou antieconômicos a esta Câmara.

* Proceder o Inventário Físico e Financeiro dos Bens Móveis e Imóveis de forma a demonstrar a real situação física e financeira dos Bens que compõem o Patrimônio desta Câmara por ocasião do encerramento do exercício de 2016, e para elaboração do Balanço Geral – Exercício 2016.

ART. 4° - Das Reavaliações;

Parágrafo primeiro. Para os efeitos de avaliação da quota de depreciação dos bens, a comissão utilizar-se-á, como parâmetros, aqueles mencionados na Portaria 030/2012, de 12 de Dezembro de 2012.

ART.5° - Esta Comissão deverá entregar o relatório final conclusivo ao Presidente da Câmara Municipal ate o dia 31 de Dezembro de 2016, data a partir da qual a mesma será considerada extinta.

ART.6° - Fica facultado ao Presidente desta Comissão a requisição do auxílio de Servidores Públicos para o desenvolvimento dos trabalhos.

ART.7° - Fica o Poder Legislativo responsável pelo Treinamento e Capacitação dos Servidores, disponibilização de materiais equipamentos, e veículos para realização dos trabalhos.

ART.8° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CANAÂ DO NORTE/MT, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2016.

AILTON ANTÔNIO MORENO ARÉVALO Presidente da Câmara Municipal

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal, e publicada por afixação no local de costume na data supra.

EDILSON LOURENÇO MÁXIMO 1º Secretário da Câmara Municipal