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Pref. Confresa

“Dispõe sobre a concessão do benefício de pensão por morte em favor do cônjuge Sra. Lusirene Antônio Messias Miranda, em decorrência do falecimento do Sr. Claudinei de Miranda Pinto Messias.”

O Diretor Executivo do Fundo de Previdência Social dos Servidores de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o Art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, combinado com Art. 28, inciso II e art. 7º, inciso I da Lei Municipal n.º 208 de 20 de Junho de 2005 e art. 29, II da Lei Complementar nº 028 de 24 de julho de 2006 que altera a Lei 208/2005 que rege a previdência municipal, artigo 5º, § único, inciso II da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e anexo I, da Lei Municipal n.º 046/2008, que dispõe sobre a reestruturação da Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município de Confresa;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício vitalício de PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento do Sr. Claudinei de Miranda Pinto Messias, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 1425293 SSDC/RO e CPF n.º 013.385.651-84, efetivo no cargo de Apoio Administrativo Educacional/Vigilância Patrimonial, classe “A”, nível “I”, lotado na Secretária Municipal de Educação, em favor da Sra. Lusirene Antônio Messias Miranda, portadora da cédula de identidade RG n.º 1360162-8 - SJ/MT e CPF 962.356.161-04, cônjuge do “de cujus”, ao equivalente a cota de 100% (cem por cento) conforme processo administrativo do PREVICON, n.º 2016.07.04055P, a partir da data do óbito, 07/11/2016, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de novembro de 2016, data do falecimento, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Confresa - MT, 09 de Janeiro de 2017.

CLEITON BARBOSA DA SILVA Diretor Executivo