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Pref. São José dos Quatro Marcos

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA UNIDADE PADRÃO FISCAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

O Senhor RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, de acordo com o disposto no artigo 224 da Lei Complementar nº 01 de 13 de dezembro de 2001 (Código Tributário Municipal), e considerando o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

D E C R E T A:

Art. 1º - Considerando o disposto no artigo 224 da Lei Complementar nº 01 de 13 de dezembro de 2001 (Código Tributário Municipal), que habilita o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), como índice monetário de atualização da Unidade Padrão Fiscal Municipal (UFPM).

Art. 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal Municipal (UFPM), corrigido pelo índice do INPC passar a ser de R$ 2,61 (dois reais e sessenta e um centavos).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São José dos Quatro Marcos-MT, 10 de janeiro de 2017.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL