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Pref. Nova Canaã do Norte

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANNÃ DO NORTE-MT, torna, para conhecimento dos interessados que: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindo, a partir de 30/12/2016, o Contrato Administrativo de Execução de Obra nº 006/2016, no qual a empresa GENÉZIO F. DE SOUZA & CIA LTDA – ME tinha por obrigação a execução da obra de reforma, ampliação e readequação da oficina municipal de Nova Canaã do Norte/MT. CLÁUSULA SEGUNDA - A presente rescisão é de forma AMIGÁVEL, por acordo entre as partes, com base nos Art. 79, inciso II e Artigo 78 inciso XV da Lei 8.666/93, onde cita que constitui como motivo para rescisão contratual o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados. CLÁUSULA TERCEIRA – Não será aplicada a CONTRATADA, nenhuma penalidade ou suspensão temporária do direito de licitar ou de contratar com a Administração Municipal. CLÁUSULA QUARTA – A CONTRATADA, outorga a mais geral, plena e irrevogável quitação com relação a valores correspondentes ao objeto contratado que fora executado, não tendo qualquer importância futura a receber da CONTRATANTE, renunciando a qualquer direito de pleitear administrativa ou judicialmente valores, indenizações, lucros ou danos decorrentes da relação contratual ora rescindida. CLÁUSULA QUINTA – Reiteram as partes que o foro para dirimir conflitos decorrentes do presente Termo de Rescisão Contratual, é o da Comarca de Nova Canaã do Norte/MT.

NOVA CANAÃ DO NORTE/MT, 30 de DEZEMBRO de 2016.

VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS

PREFEITO MUNICIPAL