DECRETO 066-2017
12 de Janeiro de 2017
DECRETO Nº 066/2017, DE 02 DE JANEIRO DE 2017
“Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos do município, ativos, inativos e pensionistas, de ambos os regimes, determina sua obrigatoriedade e dá outras providências. "
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa/MT, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos em comissão, bem como aqueles que possuem vínculos com a Administração, na forma do art. 37 da Constituição da República, observando-se que para este fim se faz necessário a identificação do servidor, do perfil funcional, de sua lotação, seu enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas fundamentais para a Prefeitura;
CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas objetivando dar maior controle e celeridade à Secretaria Municipal de Administração, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de recursos humanos;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar os desvios de funções e as acumulações de funções;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal planejar, projetar e desenvolver mecanismos que visem as garantias dos servidores e resguardar o interesse público;
D E C R E T A
Art. 1°. Fica instituído o Recadastramento dos Servidores Públicos do Município de Confresa-MT, que consistirá na atualização das informações pessoais dos servidores ativos e inativos da Administração Municipal.
Art. 2°. Para os efeitos deste Decreto, servidor público deve ser entendido como sendo:
I- os ocupantes de cargo de provimento efetivo; e
II - os detentores de empregos públicos.
Art. 3°. O recadastramento deverá ser realizado junto a comissão de recadastramento,em colaboração com a Secretaria Municipal de Administração,mediante procedimentos internos que determinem as diretrizes e rotinas para seu cumprimento e realização.
Art. 4°. O recadastramento será anual, obrigatório a todos os servidores públicos do município e tem natureza de dever funcional e será processado mediante declaração de informações a ser preenchida e assinada pelos servidores ativos e inativos, bem como pelos pensionistas.
§ 1°. Incorrera em falta grave, passível de penalidade disciplinar, o servidor que por qualquer meio ou artifício obstar e dificultar a realização do procedimento de recadastramento, sem prejuízo de custear as despesas decorrentes de sua ação.
§ 2°. Aquele que fizer constar ou inserir informação que não corresponda coma verdade poderá ser responsabilizado civil, criminal e administrativamente, na formada legislação vigente.
§3°. O recadastramento anual deverá ser finalizado sempre no mês de janeiro.
§4°. A atualização cadastral do pessoal inativo e pensionista obedecerá a regras próprias a serem definidas pelo Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Confresa- PREVICON.
Art. 5°. A Secretaria Municipal de Administração em colaboração coma Diretoria de Recursos Humanos poderá adotar medidas complementares e estabelecer instruções normativas, orientações e procedimentos para a execução do disposto neste Decreto.
Art. 6°. O recadastramento de que trata este Decreto deverá obedecer ao formulário padrão denominado CADASTRO DO SERVIDOR, que conterá informações sobre dados pessoais, escolaridade, documentos pessoais, acumulação de cargos, funções e empregos públicos e situação funcional, na forma do anexo único, que a este Decreto fica fazendo parte integrante.
Art. 7°. As informações prestadas pelo servidor no formulário do recadastramento deverão ser comprovadas mediante a apresentação de copias dos seguintes documentos:
I- dos servidores ativos:
a) Documento de identificação com foto (Cédula de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação);
b) CPF;
c) Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone);
d) PASEP/PIS/NIT;
e) Titulo de eleitor com comprovante da última quitação eleitoral;
f) Paginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS onde constam informações de outros vínculos empregatícios, atuais e antigos;
g) Comprovante de regularidade com o serviço militar, se do sexo masculino;
h) Certidão de Tempo de Contribuição ou outro documento comprobatório de outros vínculos públicos anteriores ou concomitantes ao atual vínculo do PREVICON;
II - dos dependentes:
a) Certidão de Nascimento, no caso de filhos menores de 18 anos;
b) Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, no caso de cônjuge ou companheiro(a);
c) Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação), no caso de dependentes maiores de 18 anos;
d) CPF;
e) Laudo Médico atestando a incapacidade definitiva (se inválido);
f) Termo de Curatela ou Interdição (se inválido).
Parágrafo único - A documentação exigida acima será apresentada apenas no primeiro processo de recadastramento feito pelo servidor, devendo os recadastramentos posteriores serem ratificados ou modificados de acordo com as possíveis alterações.
Art. 8°. Todos os servidores deverão colaborar visando o pleno resultado do objetivo do recadastramento e cada Secretaria Municipal, através de seu quadro funcional, prestará toda a assistência necessária ao cumprimento deste Decreto deforma a atingir a máxima rapidez e exatidão das informações.
Art. 9°. Também estão obrigados a se recadastrar no prazo correspondente ao seu Órgão de lotação os servidores de férias ou licenciados durante o período de recadastramento, sendo que estes deverão ser notificados pessoalmente.
Parágrafo único - Os servidores que se encontram a disposição de outro órgão, além do dever de apresentar a documentação exigida neste decreto, deverão apresentar comprovante de autorização legal que permitiu tal situação, dentro do prazo do recadastramento.
Art. 10. Aquele que deixar de se recadastrar, no prazo estabelecido, terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos até a regularização do seu processo.
Art. 11. No recadastramento deste ano de 2017, o formulário de recadastramento e os documentos exigidos deverão ser entregues pessoalmente a comissão, impreterivelmente, entre os dias 11 de Janeiro a de 21 de janeiro de 2017, no horário normal de expediente, e o mesmo poderá ser retirado nas respectivas secretarias municipais em que o servidor esteja lotado ou impresso diretamente no site oficial do município.
Art. 12. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa, aos 02 de Janeiro de 2017.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
FORMULÁRIO DE RECADASTRAMENTO DO FUNCIONÁRIO
| DADOS PESSOAIS | ||||||||||||||||||
| Matrícula: | Nome: | |||||||||||||||||
| Data de Nascimento: | Naturalidade: | UF Nascimento: | ||||||||||||||||
| Nacionalidade: | Estado Civil: | Data do Estado Civil: | ||||||||||||||||
| Raça: | Sexo: | M | F | Tipo Sanguíneo: | ||||||||||||||
| Possui Deficiência: | Sim | Não | Tipo de Deficiência: | |||||||||||||||
| ENDEREÇO | ||||||||||||||||||
| Logradouro: | Nº | |||||||||||||||||
| Complemento: | Bairro: | Cep.: | ||||||||||||||||
| Cidade: | UF.: | Telefone: | Celular: | |||||||||||||||
| E-mail: | ||||||||||||||||||
| DADOS FUNCIONAIS | ||||||||||||||||||
| Data de Admissão: | Tipo Servidor: | Efetivo | Comissionado | Cedido a outros Órgãos | ||||||||||||||
| Órgão de Cessão: | ||||||||||||||||||
| Cargo Concurso: | Cargo/Função que exerce atualmente: | |||||||||||||||||
| Lotação Atual: | ||||||||||||||||||
| Grau de Instrução: | Curso de Formação/Graduação: | |||||||||||||||||
| Área de Formação/Licenciatura: | ||||||||||||||||||
| Documentos a serem apresentados a comissão - Declaração de não acúmulo de cargos/função - Declaração de bens; - Declaração de antecedentes criminais; | - Fotocópia do Comprovante de residência atualizado. -Declaração civil e criminal -Declaração de disponibilidade de cumprimento de jornada -Termo de confidencialidade. Obs.: apresentar fotocópias do documento de identidade caso tenha mudado de nome em virtude de divórcio ou outros processos judiciais. |
| DATA E ASSINATURAS | |
| _________________________________________________ Servidor da Secretaria Municipal de Administração | Data do Recadastramento: ____________/________________________/____________ |
| ______________________________________________ Servidor responsável pela análise dos dados |