SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 010/2014
28 de Abril de 2015
De um lado:
MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA, pessoa jurídica de Direito Público, com sede administrativa na AV. Carlos Hugueney, n.º 552, Centro, devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 03.579.836/0001-80, neste ato representado pelo seu prefeito municipal o Sr. JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO, brasileiro, casado, servidor público estadual, residente e domiciliado na Cidade de ALTO ARAGUAIA/MT, portador da cédula de identidade sob o n.º 386.645, SSP/MT e CPF (MF) n.º 274.867.881-87, doravante denominado de MUNICÍPIO CONCEDENTE.
Do outro lado:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ sob o nº 02.528.193/0001-83, com sede administrativa na Rua 06 (esquina com Rua 04), parte do lote nº 01 da Quadra nº 11, setor A, Centro Político Administrativo, CEP. 78.050-970, na cidade de Cuiabá-MT, neste ato representado pelo Defensor Público-Geral do Estado
, Dr. DJALMA SABO MENDES JÚNIOR
, brasileiro, casado, portador do RG n.º 718129 SSP/MT e do CPF n.º 852.476.856-87, doravante denominada CONVENENTE, resolvem: Com fulcro na Lei Municipal nº 3601/2015 e Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, e atendendo as disposições da Lei Complementar n. 101/2000, resolvem aditar referido convênio conforme as disposições a seguir:Cláusula Primeira
DO VALOR:
1) Constitui objeto do presente 2º. Termo Aditivo a alteração da cláusula 5.2 do Convenio n.º 010/2014, que será acrescido de 06 (seis) parcelas de R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais), totalizando o valor de R$ 9.000,00 (Nove mil reais) a serem pagas a partir do mês de abril/2015, passando o valor do Convênio de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais) para R$ 16.500,00 (Dezesseis mil e quinhentos reais);
Cláusula Segunda
DA JUSTIFICATIVA:
A presente alteração faz-se necessária em virtude da necessidade de continuidade do apoio ao pagamento dos alugueres e encargos do imóvel, a fim de que a Defensoria Pública de Alto Araguaia preste serviços de atendimento jurídico integral e gratuito aos munícipes hipossuficientes;
Cláusula Terceira:
DA RATIFICAÇÃO:
Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio 010/2014.
Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Termo Aditivo ao Convênio n. 010/2014, em 2 (duas) vias de igual teor, que passam a ser assinados por todos, na presença de testemunhas abaixo subscritas.
Alto Araguaia (MT), 14 de abril de 2015.
| JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO Prefeito Municipal de Alto Araguaia Concedente | DJALMA SABO MENDES JÚNIOR Defensor Público Convenente |
TESTEMUNHAS:
Nome completo: ______________________________________________________
CPF (MF) n.º: ___________________________ Ass.: ________________________
Nome completo: ________________________________________________________
CPF (MF) n.º: ____________________________ Ass.: __________________________