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Pref. Alto Araguaia

De um lado:

MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA, pessoa jurídica de Direito Público, com sede administrativa na AV. Carlos Hugueney, n.º 552, Centro, devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 03.579.836/0001-80, neste ato representado pelo seu prefeito municipal o Sr. JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO, brasileiro, casado, servidor público estadual, residente e domiciliado na Cidade de ALTO ARAGUAIA/MT, portador da cédula de identidade sob o n.º 386.645, SSP/MT e CPF (MF) n.º 274.867.881-87, doravante denominado de MUNICÍPIO CONCEDENTE.

Do outro lado:

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ sob o nº 02.528.193/0001-83, com sede administrativa na Rua 06 (esquina com Rua 04), parte do lote nº 01 da Quadra nº 11, setor A, Centro Político Administrativo, CEP. 78.050-970, na cidade de Cuiabá-MT, neste ato representado pelo Defensor Público-Geral do Estado

, Dr. DJALMA SABO MENDES JÚNIOR

, brasileiro, casado, portador do RG n.º 718129 SSP/MT e do CPF n.º 852.476.856-87, doravante denominada CONVENENTE, resolvem: Com fulcro na Lei Municipal nº 3601/2015 e Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, e atendendo as disposições da Lei Complementar n. 101/2000, resolvem aditar referido convênio conforme as disposições a seguir:

Cláusula Primeira

DO VALOR:

1) Constitui objeto do presente 2º. Termo Aditivo a alteração da cláusula 5.2 do Convenio n.º 010/2014, que será acrescido de 06 (seis) parcelas de R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais), totalizando o valor de R$ 9.000,00 (Nove mil reais) a serem pagas a partir do mês de abril/2015, passando o valor do Convênio de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais) para R$ 16.500,00 (Dezesseis mil e quinhentos reais);

Cláusula Segunda

DA JUSTIFICATIVA:

A presente alteração faz-se necessária em virtude da necessidade de continuidade do apoio ao pagamento dos alugueres e encargos do imóvel, a fim de que a Defensoria Pública de Alto Araguaia preste serviços de atendimento jurídico integral e gratuito aos munícipes hipossuficientes;

Cláusula Terceira:

DA RATIFICAÇÃO:

Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio 010/2014.

Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Termo Aditivo ao Convênio n. 010/2014, em 2 (duas) vias de igual teor, que passam a ser assinados por todos, na presença de testemunhas abaixo subscritas.

Alto Araguaia (MT), 14 de abril de 2015.

JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO

Prefeito Municipal de Alto Araguaia

Concedente

DJALMA SABO MENDES JÚNIOR

Defensor Público

Convenente

TESTEMUNHAS:

Nome completo: ______________________________________________________

CPF (MF) n.º: ___________________________ Ass.: ________________________

Nome completo: ________________________________________________________

CPF (MF) n.º: ____________________________ Ass.: __________________________