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Pref. São José dos Quatro Marcos

DISPÕE SOBRE CANCELAMENTO DE FUNÇÃO GRATIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferi­das no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

RESOLVE:

Artigo 1º - CANCELAR o pagamento de FUNÇÃO GRATIFICADA – FG, da servidora MEIRIVANIA ALVES DE SOUZA, concedido através da PORTARIA Nº 308 DE 1º DEAGOSTO DE 2013, uma vez que a mesma não é mais responsável pelo Setor de Desenvolvimento Comercial.

Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRADA

PUBLICADA

CUMPRA-SE

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 16 DE JANEIRO DE 2017

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME