IPASFA - AGENDA ASSESSORIA - 3º TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE VINCULAÇÃO Nº 44/2013 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 78/2012
20 de Janeiro de 2017
TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE VINCULAÇÃO N.º 044/2013 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS N.º 078/2012, OBJETO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2012.
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – IPASFA, com natureza jurídica de Fundo Contábil, devidamente inscrito no CNPJ nº 01.559.870/0001-68 situado na Avenida Araguaia, n°248, Bairro Centro, São Félix do Araguaia/MT, representado neste ato pelo Sr. Wemes Pereira Leite, brasileiro, casado, portador do CPF nº 694.117.941-49 e do RG nº 37.261.832-7 SSP/SP, Secretário Municipal de Administração e Planejamento, residente e domiciliado no Município São Félix do Araguaia/MT, doravante denominado CONTRATANTE,
Considerando o disposto na Cláusula 2.1. do Termo de Vinculação n.º 044/2013 estatuindo que “em cada exercício financeiro deverá ser pactuado entre o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de São Félix do Araguaia – IPASFA e a empresa consorciada Agenda Assessoria, Planejamento e Informática Ltda.,termo de apostilamento com vistas à atualizar os valores resultantes da aplicação do percentual constantes da referida cláusula contratual;
Considerando que o valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao IPASFA relativo ao exercício financeiro de 2016 foi de R$ 11.914.171,32 (onze milhões, novecentos e quatorze mil, cento e setenta e um reais e trinta e dois centavos), RESOLVE modificar unilateralmente o Termo de Vinculação n.º 044/2013, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem como objeto reajustar o preço do Termo de Vinculação n.º 044/2013 praticado em dezembro de 2016, que fica reajustado para R$ 166.798,40 (cento e sessenta e seis mil, setecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 13.899,87 (treze mil, oitocentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos), referente a 1,40% sobre o valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao IPASFA relativo ao exercício financeiro de 2016 a razão de R$ 11.914.171,32 (onze milhões, novecentos e quatorze mil, cento e setenta e um reais e trinta e dois centavos), a partir de 01.01.2017, com amparo na cláusula 2.1. do antedito Termo, atendendo solicitação da empresa Agenda Assessoria, Planejamento e Informática Ltda. O registro deste reajuste por apostila está respaldado nas disposições do § 8° do art. 65 da Lei n°. 8.666/1993.
CLAÚSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Termo de Vinculação n.º 044/2013, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O IPASFA providenciará a publicação resumida do presente Termo, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e Jornal Oficial dos Municípios, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.
São Félix do Araguaia/MT, 16 de janeiro de 2017.
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – IPASFA
Wemes Pereira Leite
CONTRATANTE