ESTADO DO MATO GROSSO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EDITAL Nº 01/2017
20 de Janeiro de 2017
Dispõe sobre o processo de eleição suplementar para Conselheiros Tutelares do Município de Ipiranga do Norte/MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE IPIRANGA DO NORTE – MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, torna público, com base na lei Federal nº 8.069/90 (ECA), na Resolução nº 170/2014 do Conanda, na Lei Municipal nº 221/2008 e que lhe é conferido pela Resolução nº 03/2016 do CMDCA, será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Sorriso/MT. O Processo de Eleição Suplementar para membros do Conselho Tutelar do município de Ipiranga do Norte/MT, para o quadriênio 2016/2019, e dá outras providências.
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:
1.1. O Processo de Escolha é disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), assim como pela Lei Municipal nº 221/2008 e Resolução nº 03/2016 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ipiranga do Norte - Mato Grosso, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município no dia 19 de março de 2017, sendo que a posse dos eleitos ocorrerá conforme necessidade da ocupação das vagas existentes.
1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e dar ampla visibilidade ao Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar para o mandato até 2019, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:
2. DO CONSELHO TUTELAR:
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composta por 05 (cinco) membros titulares, escolhidos pela comunidade local, para o mandato de até 2019, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes;
2.2. A função é de Conselheiro Tutelar, considerados suplentes, seguindo a ordem de votação obtida na eleição, tendo preferência o mais votado.
2.3. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. Único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 221/2008;
2.4. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Ipiranga do Norte - MT visa preencher as vagas remanescentes ao Processo nº 001/2015, tendo em vista a vacância de vaga anteriormente existente e ausência de suplentes para sua ocupação.
2.5. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:
3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 20, da Lei Municipal nº 221/2008, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reconhecida idoneidade moral;
b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;
c) Residir no município há mais de 02 (dois) anos;
d) Estar no gozo dos direitos políticos;
e) Ter concluído o ensino médio, devidamente comprovado mediante a apresentação de certificado, diploma ou atestado de matrícula;
f) Apresentar um laudo psicológico atestando que o candidato está apto para assumir as funções de conselheiro tutelar;
g) Outros requisitos previstos em Lei Municipal.
3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura - (inscrição).
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:
4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, 40 horas semanais (sob o regime de escala/plantão), previsto na Lei Municipal nº 221/2008 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão;
4.2. O valor do vencimento é de: R$: 1.169,79 (um mil cento e sessenta e nove reais e setenta e nove centavos), acrescido de auxílio-alimentação no valor de R$: 150,00 (cento e cinquenta reais).
5. DOS IMPEDIMENTOS:
5.1. São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, ou os correspondentes da união estável, companheiros, ainda que em união homo afetivas, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15 da Resolução nº 170/2014, do CONANDA;
5.2. Considerar-se-á eleito ao cargo de Conselheiro Tutelar aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento;
5.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca;
5.4. É também impedido de se inscrever no processo de escolha o membro do Conselho Tutelar que, tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo em período anterior à eleição unificada orientada pelo Edital 001/2015.
6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL:
6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fica responsável, pela organização e condução do presente Processo de Escolha;
6.2. Compete ao CMDCA:
a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;
b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;
d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;
e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;
f) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
g) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;
h) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;
i) Notificar o Ministério Público; e
j) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:
7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital;
7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos ou meio equivalentes para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:
a) Inscrições e entrega de documentos;
b) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos;
c) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações;
d) Dia e locais de votação;
e) Inscrição dos interessados em acompanhar a apuração dos votos;
f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;
g) Divulgação do resultado final do pleito eleitoral nos meios de comunicação, após o julgamento de eventuais impugnações;
8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
8.1. A inscrição dos candidatos dar-se-á por meio de requerimento impresso e/ou formulários e será efetuada pessoalmente na sede da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, situada na Avenida Rio Branco, nº 197, nesta cidade, das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas.
8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de identidade ou documento equivalente;
b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa da última eleição;
c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;
d) Comprovante de dois anos de residência no município;
e) Laudo psicológico, realizado por profissional médico;
f) Comprovante de escolaridade;
8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital;
8.5. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital;
8.6. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.
8.7. O uso de documento de informações falsas, declaradas na ficha de inscrição pelo candidato ou seu procurador, acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos conforme dispõe a legislação vigente.
8.8. Não serão aceitas inscrições fora do período estabelecido neste Edital.
9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, o CMDCA efetuará, no prazo de 05(cinco) dias, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subseqüente publicação da relação dos candidatos inscritos;
10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:
10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato inscrito, em petição devidamente fundamentada;
10.2. Os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo 24 (horas), começando, a partir de então, a correr o prazo dias para apresentar sua defesa;
10.3. O CMDCA analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;
10.4. O CMDCA terá o prazo de 02 (dois) dias, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação;
10.5. Concluída a análise das impugnações, o CMDCA publicará a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada;
10.6. As decisões do CMDCA serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital;
10.7. Esgotada a fase recursal, o CMDCA fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público;
10.8. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.
11. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:
11.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa local, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito;
11.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;
11.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista no item 10.7 deste Edital;
11.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos;
11.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de conversas e distribuição de panfletos, conforme julgarem necessário, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular;
11.6. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés, carros de som e outros meios não previstos neste Edital;
11.7. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;
11.8. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
11.9. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
12. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:
12.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de Ipiranga do Norte - Mato Grosso realizar-se-á no dia 19 de março de 2017 das 08horas às 14 horas.
12.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas cedidas pela Justiça Eleitoral do Estado do Mato Grosso.
12.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pelo CMDCA;
12.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar;
12.5. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;
12.6. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;
12.7. O eleitor poderá votar em apenas um candidato;
12.8. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição;
12.9. Será também considerado inválido o voto:
a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;
b) cuja cédula não estiver rubricada pelo presidente do CMDCA;
c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
d) que tiver o sigilo violado.
12.10. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os candidatos aprovados em ordem de classificação por ordem decrescente de votos, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas.
12.11. Caso a 01(um/a) vaga destinada a conselheiro Tutelar (titular) seja preenchida, os candidatos eleitos em ordem decrescente ficarão como suplentes, tendo em vista que o Conselho Tutelar deve atuar sempre com 05 (cinco) Conselheiros Tutelares (titulares e suplentes), os conselheiros suplentes não assumem, mas ficam em espera.
12.12. Em caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada;
12.13. Após a votação será lavrada ata, onde serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas e resultado da votação.
13. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:
13.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
13.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas;
13.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem;
13.4. Caberá ao CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
13.5. São impedidos de servir, no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homo afetivas ascendentes e descendentes, sogro (a) e genro ou nora, irmãos, cunhados (as), tio (a) e sobrinho (a), padrasto ou madrasta e enteado.
13.6. Estende-se o impedimento do caput ao conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca.
14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
14.1. Ao final de todo o Processo, o CMDCA, fará divulgar em Site Oficial ou em meio equivalente, o nome dos candidatos eleitos para o Conselho Tutelar aprovados em ordem decrescente de classificação de votos.
15. DA POSSE:
15.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local, ocorrerá conforme necessidade da ocupação das vagas existentes, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, assim como especificado no Parágrafo 12.11. deste Edital.
15.2. Os candidatos serão classificados pela ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. Cópias do presente Edital e demais atos do CMDCA dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte – Mato Grosso, bem como, afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal;
16.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo CMDCA, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 221/2008;
16.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar;
16.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante o CMDCA, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;
16.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame;
16.6. Os trabalhos do CMDCA se encerram após a ata contendo as intercorrências e o resultado da votação;
16.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.
Publique-se
Ipiranga do Norte/MT, 18 de janeiro de 2017.
Mariana Machado Brazil Barboza
Presidente do CMDCA
Ipiranga do Norte - MT
ANEXO
Calendário referente ao Edital nº 01/2017 do
CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ipiranga do Norte – MT
1 - Publicação do Edital: 18/01/2017
2 - Inscrições e entrega de documentos na sede da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas do dia 19 de janeiro ao dia 02 de fevereiro de 2017;
3 - Análise dos Requerimentos de inscrições: de 03/02/2017 a 07/02/2017;
4 - Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferidas: 08/02/2017;
5 - Impugnação de candidatura: 09/02/2017 a 13/02/2017;
6 - Encaminhamentos das Notificações:14/02/2017;
7 - Prazo para recursos até 11:00 horas do dia 15/02/2017 a 17/02/2017;
8 - Análise dos recursos pelo CMDCA: 20/02/2017;
9 - Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista preliminar dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética: 21/02/2017;
10 - Prazo para recurso à Plenária do CMDCA: 22/02/2017 à 24/02/2017;
11 - Julgamento dos recursos pelo CMDCA: 02/03/2017 à 03/03/2017;
12 - Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética (e início do prazo para realização da campanha eleitoral pelos candidatos): 06/03/2017;
13- Reunião com candidatos para orientação da campanha eleitoral: 07/03/2017;
14- Início da Campanha Eleitoral: 08/03/2017;
15- Divulgação dos locais do processo de escolha: 10/03/2017;
16- Inscrição de interessados para acompanhar a apuração dos votos: 14/03/2017;
17 - Dia da votação: 19/03/2017;
18 - Divulgação do resultado da votação: mesmo dia da votação;
19 - Prazo para impugnação do resultado da eleição: de 20/03/2017 a 23/03/2017;
20 - Julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 24/03/2017;
21 - Publicação do resultado do julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 27/03/2017;
22 - Prazo para recurso quanto ao julgamento dos recursos interpostos contra resultado da eleição: de 28/03/2017 a 30/03/2017;
23 - Publicação do resultado do julgamento dos recursos: 31/03/2017;
24- Capacitação dos conselheiros eleitos: (a ser agendada)