DECRETO 071-2017
20 de Janeiro de 2017
DECRETO MUNICIPAL Nº: 071/2017
Decreta Situação de Emergência no âmbito do Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, Lei Federal nº: 8.666/93 e suas alterações posteriores, doutrinas e jurisprudências aplicáveis à espécie e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 17, § 1º do Decreto Federal nº: 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, que determina que o ato de declaração do estado de calamidade pública ou da situação de emergência, mediante decreto do Governador do Estado, é condição para ter efeito jurídico no âmbito da administração estadual, e ocorrerá quando solicitado pelo Prefeito Municipal, que declarará as medidas e ações municipais já em curso, sua capacidade de atuação e recursos humanos, materiais, institucionais e financeiros empregados e não suficientes para o restabelecimento da normalidade no Município;
CONSIDERANDO que a competência do Estado Democrático de Direito, ao mesmo tempo que confere os poderes da autoridade constituída, também o obriga a tomar as devidas providências, visando solucionar as situações verificadas, notadamente no início do presente Governo, onde a situação geral do município de Confresa, demanda providências de caráter urgente;
CONSIDERANDO que não foram prorrogadas as vigências de atas de pregões essenciais a continuidade dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que fora detectado uma indisponibilidade financeira contabilizada, no exercício de 2016, superior a R$6.000.000,00 (seis milhões de reais);
CONSIDERANDO a existência de outros passivos ainda não contabilizados, decorrente de dívidas com o regime próprio de previdência, com o Regime Geral de Previdência, débitos ainda não processados ou empenhados, débitos judiciais;
CONSIDERANDO a ausência de disponibilidade de recursos financeiros para saldar as remunerações relativas referente ao mês de 2016, e a inviabilidade de empenhos de despesas essenciais;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as prestações de contas e o cadastro do Município perante os órgãos de controle de repasses extra orçamentários, no âmbito Estadual e Federal;
CONSIDERANDO que há quatro meses o Estado de Mato Grosso não repassa recursos pactuados na Portaria Nº 112/2008/GBSES, o que implica em não pagamento de prestadores de serviços médicos nesse período, e a iminente suspensão dos serviços essenciais;
CONSIDERANDO que a Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e reparação, conforme dispõem o artigo 196, da Constituição Federal, e o artigo .
CONSIDERANDO, que as medidas emergenciais são de exclusiva competência dos órgãos governamentais e que a sua não adoção poderá ocasionar prejuízos irreparáveis ou comprometer a segurança das pessoas, obras, bens, serviços e equipamentos do Município de Confresa;
CONSIDERANDO, por último, a necessidade de intervenção do Poder Público municipal, com vista à regularização da situação de emergência, sem o que estará verdadeiramente comprometida a ordem social,
DECRETA:
Art. 1º É declarado ESTADO DE EMERGÊNCIA, pelo período não superior a 180 (cento e oitenta) dias ou em prazo reduzido quando se verificar o estado de emergência retratado, sem prorrogação, em todas as secretarias e departamentos da Prefeitura Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, onde demandem providência de ordem emergencial, autorizando as contratações de serviços e bens necessários ao restabelecimento da ordem.
§ 1º Ficam dispensados os procedimentos internos dos atos licitatórios, devendo a Comissão proceder, sempre com a urgência que o caso determina às cotações de valores de mercado, firmando os contratos, quando necessário, para tanto podendo se valer de toda e qualquer informação disponível pelos meios de comunicação existentes, especialmente para:
I - realização de investimentos em obras e reformas urgentes no hospital público, reforma de escolas da rede municipal, contratação de veículos para transporte de estudantes, merenda escolar;
II - aquisição de equipamentos médico-hospitalares necessários à salvaguarda da vida da população usuária do Sistema Único de Saúde;
III - contratação de serviços necessários à prestação de assistência médico-hospitalar à população atendida pelo Sistema Único de Saúde - SUS, inclusive, no que se refere à implementação de sistema de regulação de leitos e;
§ 2º - Os procedimentos mencionados nos parágrafos anteriores deverão obedecer ao disposto no parágrafo único, do art. 26, da Lei Federal nº: 8.666/93.
Art. 2º - Todas as secretarias e departamentos da Administração Municipal deverão implementar a imediata execução das medidas que se fizerem necessárias, destinadas a limitar e minorar a situação verificada no início deste Governo, visando sempre o bem comum e a saúde da população.
Art. 3º - Cópia do presente Decreto deverá ser enviada ao Tribunais de Contas deste Estado de Mato Grosso e da União para conhecimento e providências que entenderem cabíveis e aplicáveis, tendo em vista os fatos ora relatados.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas, quando necessárias, em conformidade com a legislação respectiva.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa, aos 18 de janeiro de 2017.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal