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Pref. Confresa

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Portaria 060/2017 de 18 de Janeiro de 2017.

REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO NO DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS DA PREFEITURA DE CONFRESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa/MT, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO:

O disposto no Art. 216 do Código Tributário Municipal – Lei Complementar n.º 084/2012;

CONSIDERANDO:

A necessidade de estabelecer uma política de controle e fiscalização em benefício dos contribuintes e do interesse público e coletivo;

CONSIDERANDO:

Finalmente, a necessidade de dar transparência as ações administrativas em face da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.

RESOLVE:

Art. 1º. Regulamentar as atribuições do Secretário Municipal de Finanças da Prefeitura de Confresa e HOMOLOGAR TODOS OS LANÇAMENTOS, RECOLHIMENTOS DE TRIBUTOS OU TAXAS MUNICIPAIS, CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DE JUROS E MULTAS, realizados pelo Departamento de Tributos, inclusive:

I. Lançamento de Alvarás;

II. Lançamento de IPTU;

III. Lançamento do ISSQN;

IV. Lançamento de ITBI;

V. Lançamento de taxas municipais;

VI. Declaração de valor venal de imóveis urbanos e rurais;

VII. Termo de inclusão de imóveis em perímetro urbano e perímetro de expansão urbana, mediante parecer da Secretaria Municipal de Planejamento;

VIII. Certidão negativa e/ou positiva de débitos; CDA – certidão de dívida ativa;

IX. Solicitação de protesto (CDA – certidão de dívida ativa);

X. Solicitação de retirada de protesto (CDA – certidão de dívida ativa);

XI. Cancelamento de protesto de (CDA – certidão de dívida ativa);

§1º - Durante a vigência da presente Portaria, os servidores municipais deverão homologar todos os valores lançados, emitidos para arrecadação, para Homologação, antes da entrega do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), sob pena de nulidade e eventual ressarcimento ao erário público municipal, em caso de recolhimento a menor.

§2º - O descumprimento da presente Portaria configurar-se-á falta grave, a ser apurada em Procedimento Administrativo, respeitado a ampla defesa e o Contraditório.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até a regulamentação da rotina do Departamento de Tributos, a ser elaborada pela Secretaria Municipal de Finanças e a Controladoria Interna Municipal, nos termos do Art. 216, IV do Código Tributário Municipal, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se na forma da Lei.

Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa, aos 18 de Janeiro de 2017.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal