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Pref. Ipiranga do Norte

“Nomeia os membros da Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis, Úteis e Inservíveis do SAAE de Ipiranga do Norte”.

Miguel Valdemar Ramos, Diretor Administrativo do Serviço Autônomo de Àgua e Esgoto – SAAE, de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, em especial a contida no Inciso XV do Art. 102 da Lei Orgânica Municipal, e, para fins de cumprimento do disposto no Art. 51 da Lei Federal Nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, resolve:

Art. 1º - Nomear os membros da Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis, Úteis e Inservíveis do SAAE de Ipiranga do Norte, assim composta:

JOSIANE DE ASSIS DALAVERA – Presidente

VALDEMAR DE MOURA ALVES – Secretário

RICARDO LEITE TEODORO – Membro

Art. 2º - Compete à Comissão de Levantamento e Avaliação:

I – Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio do SAAE;

II – Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo do SAAE, através de seu cadastro central;

III – Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;

IV - Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;

V - Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;

VI - Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição;

VII – Orientar os demais setores do SAAE, no tocante a desincumbência de suas atividades no campo Patrimonial;

VIII – Realizar outras atividades correlatas.

Art. 3º - Compete à Comissão de Levantamento e Avaliação, quanto aos bens móveis e inservíveis:

I – Promover a avaliação e controle dos bens inservíveis integrantes do acervo do SAAE para fins de alienação, nos termos do Capitulo VI, artigo 48, da Lei Orgânica Municipal.

II – Realizar outras atividades correlatas.

Art. 4º - Revoga a portaria 006/2016 de 13 de julho de 2016.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Ipiranga do Norte/MT, 19 de Janeiro de 2017.

MIGUEL VALDEMAR RAMOS

DIRETOR

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Data supra.