PORTARIA Nº. 001/2017 DE 19 DE JANEIRO DE 2017.
20 de Janeiro de 2017
“Nomeia os membros da Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis, Úteis e Inservíveis do SAAE de Ipiranga do Norte”.
Miguel Valdemar Ramos, Diretor Administrativo do Serviço Autônomo de Àgua e Esgoto – SAAE, de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, em especial a contida no Inciso XV do Art. 102 da Lei Orgânica Municipal, e, para fins de cumprimento do disposto no Art. 51 da Lei Federal Nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, resolve:
Art. 1º - Nomear os membros da Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis, Úteis e Inservíveis do SAAE de Ipiranga do Norte, assim composta:
JOSIANE DE ASSIS DALAVERA – Presidente
VALDEMAR DE MOURA ALVES – Secretário
RICARDO LEITE TEODORO – Membro
Art. 2º - Compete à Comissão de Levantamento e Avaliação:
I – Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio do SAAE;
II – Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo do SAAE, através de seu cadastro central;
III – Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;
IV - Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;
V - Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;
VI - Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição;
VII – Orientar os demais setores do SAAE, no tocante a desincumbência de suas atividades no campo Patrimonial;
VIII – Realizar outras atividades correlatas.
Art. 3º - Compete à Comissão de Levantamento e Avaliação, quanto aos bens móveis e inservíveis:
I – Promover a avaliação e controle dos bens inservíveis integrantes do acervo do SAAE para fins de alienação, nos termos do Capitulo VI, artigo 48, da Lei Orgânica Municipal.
II – Realizar outras atividades correlatas.
Art. 4º - Revoga a portaria 006/2016 de 13 de julho de 2016.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Ipiranga do Norte/MT, 19 de Janeiro de 2017.
MIGUEL VALDEMAR RAMOS
DIRETOR
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Data supra.