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Pref. Confresa

DECRETO MUNICIPAL Nº 072/2017

Anula o Decreto nº 059/2016 e dá outras providências.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, Lei Federal nº: 8.666/93 e suas alterações posteriores, doutrinas e jurisprudências aplicáveis à espécie e;

CONSIDERANDO que o ATO JUSTIFICATIVO DA CONCESSÃO DOS SERVICOS DE AGUA E ESGOTO de 14 de agosto de 2013, estabeleceu que: “As tarifas que serão praticadas pela concessionaria serão sempre definidas e controladas pelo Município, que indica que seus valores serão equivalentes aos que o DAES Municipal adotaria se fosse o organismo operador, com a diferença de que a população poderá efetivamente contar com a realização dos investimentos para a prestação de serviço adequado segundo a lei, garantindo assim condições corretas de preservação da saúde pública e do meio ambiente e ensejando perspectivas extraordinárias para o desenvolvimento social e econômico e o bem estar da população de Confresa.

CONSIDERANDO que a LEI MUNICIPAL Nº 617/2014 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014, no seu Art. 3º, prevê: “Art. 3º. É atribuição da Agência, além de outras previstas nesta Lei, exercer com independência o controle e a fiscalização do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município - hoje a cargo da empresa referida - visando a regularidade, a eficiência, a continuidade, a segurança, a atualidade, a generalidade e a cortesia na prestação dos serviços, bem como acompanhar a forma de estabelecimento das tarifas.”

CONSIDERANDO que o reajuste previsto no DECRETO Nº 059/2016 prevê um índice de revisão da tarifa superior à média inflacionária do período apurada;

CONSIDERANDO, que o Art. 38 da Lei de Saneamento Básico - Lei 11445/07, § 1º determina que: As revisões tarifárias terão suas pautas definidas pelas respectivas entidades reguladoras, ouvidos os titulares, os usuários e os prestadores dos serviços.

DECRETA:

Art. 1º - Fica anulado o Decreto nº 059/2016, de 29 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial do Município no dia 3 de Janeiro de 2017, que dispôs sobre alteração dos valores correspondentes às tarifas do serviço público de abastecimento de água e esgoto ofertado pela Concessionária Águas de Confresa, majorando as tarifas do serviço público de abastecimento de água e de esgoto, o qual estabelecia uma majoração de 30,9% (trinta inteiros e nove centésimos por cento), aplicado na Tarifa Referencial de Água–TRA, a partir de fevereiro de 2017.

Parágrafo Único- O Município regulamentará, no prazo legal, eventual revisão da tarifa, levando-se em consideração as disposições contratuais, legais e os usuários.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa, aos 18 de janeiro de 2017.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal