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Pref. Ipiranga do Norte

“Dispõe sobre a regulamentação os divisores dos regimes semanais de trabalho da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte - MT e dá outras providências”.

O Senhor PEDRO FERRONATTO, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente; e

Considerando que o Poder Regulamentar perfaz da prerrogativa conferida à Administração Pública em editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação, sendo de competência privativa do Prefeito Municipal em expedir Decretos e Regulamentos para a sua fiel execução, conforme art. 84, IV da Constituição Federal;

Considerando a vigência da Lei Complementar Municipal nº 032 de 14 de dezembro de 2015, a qual reformulou o Estatuto, dispondo sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do município de Ipiranga do Norte e dá outras providências;

Considerando que a administração pública municipal obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, no caso concreto, especificamente quanto a regulamentação legal da legislação vigente, conforme art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a necessidade de regulamentação quanto aos divisores à serem aplicados aos regimes semanais de jornada de trabalho e carga horária fixados nas leis de organização do quadro pessoal da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam regulamentados os divisores à serem aplicados mediante regimes semanais de jornada de trabalho e carga horária fixados nas leis de organização do quadro pessoal da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT, conforme demonstra-se abaixo:

Carga Horária Diária

Carga Horária Semanal

Carga Horária Mensal

Divisor

8 horas

40 horas

200 horas

200

6 horas

30 horas

150 horas

150

4 horas

20 horas

100 horas

100

Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde 01 de janeiro de 2017 e revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 20 de janeiro de 2017.

PEDRO FERRONATTO

- Prefeito Municipal -