Decreto Municipal nº. 005 de 20 de janeiro de 2017.
23 de Janeiro de 2017
“Dispõe sobre a regulamentação os divisores dos regimes semanais de trabalho da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte - MT e dá outras providências”.
O Senhor PEDRO FERRONATTO, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente; e
Considerando que o Poder Regulamentar perfaz da prerrogativa conferida à Administração Pública em editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação, sendo de competência privativa do Prefeito Municipal em expedir Decretos e Regulamentos para a sua fiel execução, conforme art. 84, IV da Constituição Federal;
Considerando a vigência da Lei Complementar Municipal nº 032 de 14 de dezembro de 2015, a qual reformulou o Estatuto, dispondo sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do município de Ipiranga do Norte e dá outras providências;
Considerando que a administração pública municipal obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, no caso concreto, especificamente quanto a regulamentação legal da legislação vigente, conforme art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a necessidade de regulamentação quanto aos divisores à serem aplicados aos regimes semanais de jornada de trabalho e carga horária fixados nas leis de organização do quadro pessoal da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam regulamentados os divisores à serem aplicados mediante regimes semanais de jornada de trabalho e carga horária fixados nas leis de organização do quadro pessoal da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT, conforme demonstra-se abaixo:
| Carga Horária Diária | Carga Horária Semanal | Carga Horária Mensal | Divisor |
| 8 horas | 40 horas | 200 horas | 200 |
| 6 horas | 30 horas | 150 horas | 150 |
| 4 horas | 20 horas | 100 horas | 100 |
Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde 01 de janeiro de 2017 e revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 20 de janeiro de 2017.
PEDRO FERRONATTO
- Prefeito Municipal -