Notificação à Empresa Ágili Softwares
23 de Janeiro de 2017
Notificação Administrativa nº 001/2017
Processo Administrativo nº 001 /2017
À Empresa ÁGILI SOFTWARES PARA ÁREA PÚBLICA LTDA
CNPJ 26.804.377/0003-59
Prezado Representante,
CONSIDERANDO que a empresa ÁGILI SOFTWARES PARA ÁREA PÚBLICA LTDA, CNPJ 26.804.377/0003-59, com sede na Av .Natalino Joao Brescansin, 499, Centro, Sorriso, MT, CEP 78890-000, tendo em vista as responsabilidades assumidas pela referida empresa por meio do respectivos Contrato Administrativo CPL 49/2016, entre outros;
CONSIDERANDO que com o Contrato Administrativo a empresa sagrou-se vencedora para o fornecimento de sistema a ser utilizado por esta entidade política para fins de propiciar a gestão de dados essenciais ao exercício da atividade administrativa correlata a Administração Pública, enquanto poder encarregado de tal mister.
CONSIDERANDO que não houve a migração do Sistema Betha para o correspondente da presente empresa, e em razão disso está havendo atraso no envio do APLIC, além de outros sistemas operacionais contratados;
CONSIDERANDO QUE as cláusulas contratuais as quais se vincularam as partes ao seu cumprimento, mormente por se tratar de serviço tão sensível ao exercício da atividade administrativa, uma vez que, esta está condicionada ao regular e normal funcionamento, consubstanciando em uma obrigação de fazer, razão pela qual, a Administração Pública local vem, por meio desta, requisitar a imediata regularização do sistema, uma vez que, todos os serviços estão paralisados em decorrência do não funcionamento do sistema, não cabendo a empresa AGILI suscitar culpa alheia pela paralisação do sistema, na medida em que, o contrato administrativo celebrado com esta entidade política não da margem a tal alegação, não tendo o condão de mitigar a responsabilização da empresa AGILI eventual alegação de culpa de terceiro, mesmo que o sistema fornecido seja, a princípio, fruto de contrato civil com outra empresa, notadamente porque cabe a empresa fornecê-lo, independentemente de circunstâncias impeditivas, não podendo a Administração Pública local ficar a mercê de problemas operacionais ou de conversão de sistema.
CONSIDERANDO que o descumprimento da convocação por parte da empresa impedirá o regular prosseguimento do processo apuratório, provocando graves transtornos à administração pública ante a responsabilidade e, em tese, a prática de atos que podem acarretar na inabilitação da própria prestadora de serviço, questionando a legalidade do contrato.
RESOLVE
NOTIFICAR a empresa ÁGILI SOFTWARES PARA ÁREA PÚBLICA LTDA, CNPJ 26.804.377/0003-59, com sede na Av Natalino Joao Brescansin, 499, Centro, Sorriso, MT, CEP 78890-000, Brasil, para que conforme previsto no art. 87, § 3º da Lei nº8.666/93, no prazo de 10 dias corridos, a contar da intimação deste ato, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso na forma do Art. 87 da Lei 8666/93 e demais cominações, apresentar :
I- DEFESA PRÉVIA, no prazo de dez dias;
II- Apresentar, mediante a presente solicitação à contratada, em igual prazo de dez dias:
a) Prova da execução do serviço, regularização de todo o sistema contratado;
Outrossim, ficam os autos com vistas franqueadas à empresa para os fins de direito, podendo extrair cópias ou fazer apontamentos.
Atenciosamente,
Confresa/MT, 10 de janeiro de 2017.
RONIA MARIA BARROS MILHOMEM
Secretario Municipal de Finanças
JOSÉ ROBERTO OLIVEIRA COSTA
Procurador Geral do Município de Confresa